A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inocentou o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) em julgamento do caso "Confraria, nesta terça-feira (12). Trata-se do Inquérito 3719/2013. Este foi o primeiro processo que os ministros do STF analisaram relativos à matéria. O tucano já tinha obtido resultado favorável em instâncias inferiores da Justiça Federal.
Segundo a acusação apresentada pelo procurador-geral da República, o senador, quando prefeito de João Pessoa no início dos anos 2000, firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 233 mil, para a construção de 237 banheiros (módulos sanitários). A acusação é de que foram construídos apenas 107 módulos, muitos deles sem funcionalidade, levando a uma taxa de execução de 30% do contratado.
A defesa alega que a execução insuficiente decorreu de um grande intervalo de tempo entre a assinatura do convênio e sua execução, o que desvalorizou o valor contratado. O relator do Inquérito, ministro Dias Toffoli, sustentou que o mero fato de o prefeito ter assinado o contrato com a Funasa é insuficiente para configurar sua culpa na execução do contrato. “A secretaria de infraestrutura da prefeitura executou as obras e efetuou os pagamentos. A mera subordinação do secretário ao prefeito não configura sua responsabilidade penal”, afirmou.
O voto do relator foi acompanhado por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, que votou no sentido de aceitar a denúncia.
O senador Cícero Lucena disse que recebia a informação do julgamento com alegria e agradeceu a Deus e a família por confiar na sua inocência. Ainda segundo Cícero, este foi o primeiro e principal processo referente ao caso ‘Confraria’ analisado pela Corte do Supremo Tribunal Federal. “Só tenho duas coisas a dizer: Deus é grande e a verdade venceu”, disse.
"Agradeço a minha família por ter me dado abrigo ao longo desses anos, para que eu pudesse provar a minha inocência. Eu sempre confiei na Justiça e na minha inocência", concluiu.