Souto Maior prepara recurso para aposentadoria e analisa disputa eleitoral

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O filho do desembargador Marcos Souto Maior, Hilton Souto Maior, mais conhecido como Hiltinho, contou hoje à noite ao Parlamentopb que o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba pretende recorrer da decisão monocrática do atual presidente do TJ, Luiz Silvio Ramalho Júnior, que negou-lhe o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Ainda esta semana, o advogado de Marcos, Eduardo Alckmin deve impetrar um recurso administrativo ou um mandado de segurança no próprio TJ para assegurar o direito de aposentadoria do desembargador.

"Todo desembargador tem o direito líquido e certo à aposentadoria. O Conselho Nacional de Justiça não declarou vago o cargo. Se meu pai ganhar a ação que está tramitando, ele retorna ao cargo e aquele que for nomeado em seu lugar será posto em disponibilidade. Acreditamos que a decisão de negar a aposentadoria e tornar o cargo vago seja incongruentes", disse Hiltinho.

Ainda de acordo com o advogado, os planos de seu pai em relação ao futuro dependem da resolução desta questão: "Ele quer resolver isso. Só depois, vai tomar outras decisões. Deve voltar à advocacia, atuando no escritório de meu irmão, Marcos Filho, e também pondera se deve disputar um mandato eletivo porque foi convidado pelo PDT, PP e PRP para filiar-se. Mas, isso só se resolve depois das questões ainda pendentes no Tribunal de Justiça", resumiu.

Negativa – Para negar a aposentadoria de Marcos Souto Maior, Luiz Sílvio Ramalho argumentou que o deferimento da aposentadoria, por ato administrativo da Presidência, promoveria indevida usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a matéria se encontra judicializada na Corte Suprema, por meio do Mandado de Segurança nº 27848. O fato impediria a concessão da aposentadoria pela via administrativa, sob pena de invadir a esfera jurisdicional, indo de encontro à decisão proferida pelo ministro Cezar Peluzo.

Inicialmente, através da Portaria Gapre nº 2163/2008, o Tribunal de Justiça deferiu a aposentadoria voluntária do desembargador Marcos Souto, mas o Ministério Público Federal suscitou uma questão de ordem junto ao CNJ. Este desconstituiu o ato concessivo de aposentadoria, por ir de encontro à Resolução nº 30 do próprio Conselho, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.

De acordo com a Resolução, “o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só será exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo ou do cumprimento da pena”.

Diante desta decisão, o magistrado impetrou o Mandado de Segurança nº 27848, no STF, cuja liminar foi indeferida pelo ministro Cezar Peluzo. Em seus argumentos, disse que “o impetrante requereu aposentadoria por tempo de contribuição no dia 1º de dezembro de 2008, quando o Superior Tribunal de Justiça já havia recebido há alguns anos as denúncias contra ele nas Ações Penais nºs 329 e 414 e quando já havia transcorrido quatro anos do início da Ação Penal que igualmente responde o impetrante”.

Assim, o desembargador-presidente concluiu que o pedido não comporta acolhimento pelos fundamentos lançados na decisão proferida no Mandado de Segurança nº 27848, assim como por se tratar de matéria judicializada e estar em dissonância com o que dispõe o § 5º do artigo 1º da Resolução 30 do CNJ, que veda a concessão de aposentadoria voluntária enquanto o magistrado estiver cumprindo sanção disciplinar, no caso, pena de disponibilidade.

Desta decisão cabe recurso.

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