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Sobre o STF e a PGR

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Embora sob novo título, este texto corresponde à parte III do que inicialmente denominei de “Jefferson x STF: ´Que país é esse´?!…”. É porque, desta feita, pretendo especificamente me reportar sobre a necessidade do Congresso Nacional promover alteração constitucional no sentido de que – como já disse na parte II – nunca paire, contra qualquer dos ministros do STF, dúvida quanto à imparcialidade, à consciência e à convicção jurídica de suas decisões. E acrescento esta mesma preocupação em relação ao titular da PGR, cuja placa indicativa da respetiva sede, em Brasília, recebeu, dias atrás, a pichação por cima das palavras “da República”, substituindo-as por “de Bolsonaro” e a assacando como “Procuradoria Geral de Bolsonaro” para se insinuar que esteja “à reboque”  do Presidente da República. E, convictamente (é meu pensar}, isto não ocorre. Esta convicção ainda mais em mim se enraíza diante dos recentes posicionamentos e declarações do titular da PGR sobre a presente crise que não é só econômica nem da covid, mas inoportunamente política.

Portanto, precisa que o texto constitucional estabeleça que a nomeação de cada ministro para o STF e para a independente missão de Procurador Geral da República exclua, totalmente, qualquer indício de “pessoalidade”. A manterem-se as normas atuais, sempre haverá alguém – e não só Roberto Jefferson – para, contestando o posicionamento do ministro “A” ou ministro “B”, ou do Procurador Geral da República, para insinuar que “assim decidiu porque foi escolha pessoal e é ´cria` do Partido ou Presidente ´C` ou ´D`”.

Urge, pois, que a escolha para ministro do STF não fique sob o subjetivo critério de “notório saber jurídico e reputação ilibada”. Nunca o Senado Federal rejeitou um nome, salvo nos tempos do Governo Floriano Peixoto, em que a Carta Magna fixava só “notório saber” – sem especificar “jurídico” –  e até houve a indicação do médico Barata Ribeiro para a respectiva função. Recomendável, igualmente, que a indicação não seja do Presidente da República, mas advenha do próprio Poder Judiciário. E na mesma linha de raciocínio, que a indicação do nome para a PGR advenha do próprio Ministério Público. Não sendo assim, sempre os  nomeados vão carregar a “pecha” de “agradecidos” e “subordinados” a “C”  ou “D”.

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