A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, hoje, decisão do juiz Anyfrancis Araújo da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Princesa Isabel, que condenou a Americanas.com ao pagamento de R$ 7.499 a título de danos morais e materiais ao consumidor Fabrício Meira Macedo. O cliente comprou um notebook que apresentou defeitos ainda no prazo da garantia estendida. Reclamou e não obteve resposta da vendedora.
Contrariado, Fabrício recorreu à Justiça, pedindo a devolução do valor pago pelo produto e indenização por danos morais. O juiz de primeiro grau julgou o pedido procedente, condenando a Americanas.com – portal especializado em vendas pela internet, ao ressarcimento e ao pagamento por danos morais na relação de consumo.
A empresa, no entanto, interpôs apelação cível alegando que, por se tratar de defeito de fabricação do produto, a responsabilidade seria exclusiva do fabricante e que o fato não geraria lesão à dignidade do cliente. O relator da apelação, juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares, decidiu manter a sentença de primeiro grau e explicou que, uma vez constatado o defeito que torna imprestável o produto na vigência da garantia estendida, vendida pela própria americanas.com, a empresa vendedora deve se responsabilizar pela reparação dos danos materiais e morais.
Ao final de seu voto conclusivo sobre a Apelação Cível nº 031.2009.000.016-2/001., o juiz disse que “Trata-se de caráter eminentemente pedagógico, com o fim específico de combater a impunidade, desestimular a reincidência, proteger a sociedade e compensar, ao menos, minimamente, a vítima do constrangimento na relação de consumo”.