O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sojep, através de sua assessoria jurídica representada pelo escritório de advocacia do Dr. Marx Igor Ferreira de Figueiredo, confeccionou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Estadual, já devidamente protocolada no TJPB sob o nº 999.2010.000.140-6, que ataca a lei 8.385/07 nas disposições afeitas à transformação da nomenclatura do cargo Oficial de Justiça para a de Técnico Judiciário – Especialidade em Execução de Mandados (hipótese de provimento derivado horizontal não amparado pela Carta Magna e pela Súmula 685 do STF – 2003), com liminar para sustação de qualquer anteprojeto de alteração da Lei Orgânica do Poder Judiciário Estadual (LOJE), inclusive os projetos de lei que já se encontram na Assembleia Legislativa (criação de serventias judiciais e cargos – PL nº 1577/10; e gratificação para motorista no valor de R$ 878,64 – PL nº 1578/10), enquanto estiver tramitando judicialmente o supracitado processo.
O Sojep, com a ADI, quer resgatar para os atuais ocupantes do cargo a nomenclatura de Oficial de Justiça (bem como aos futuros) em face da inconstitucionalidade da transformação desta denominação para Técnico Judiciário – Especialidade em Execução de Mandados, ocorrida no ano de 2007, com o advento da lei 8.385/07 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do TJPB), criando, desta forma, a carreira única do oficialato.
Além de violação da Súmula 685 do STF, a transformação ocorrida em 2007 infringiu, também, o princípio constitucional do concurso público, pois os editais dos concursos de 1992,1998 e 2003 traziam a denominação do cargo de oficial de Justiça, tendo esta nomenclatura sido ceifada da estruturação dos cargos públicos efetivos do Poder Judiciário da Paraíba.
O projeto apresentado pela Presidência do TJPB em 03/02/2010, em sessão do Tribunal Pleno, mantem os atuais oficiais de justiça com a nomenclatura técnico judiciário e assegura, para os novos concursados, a nomenclatura de analista judiciário, o que, por si só, consistirá numa inconstitucionalidade, caso seja aprovado, pois permitirá que as funções do Oficial de Justiça sejam executadas por servidores com cargos distintos.
Para tanto, liminarmente, a entidade classista requer na ADI a suspensão de qualquer possibilidade de construção de anteprojeto que venha proporcionar mudanças no corpo da nova LOJE, até que a demanda judicial em destaque seja resolvida.
Ressalte-se, em conclusão, que os projetos de lei que criam serventias judiciais, cargos e gratificações para motorista, que serão apreciados pela Comissão de Orçamento da AL, nesta quarta-feira, dia 10, não indicam as rubricas orçamentárias da receita atinente à despesa advinda com as suas respectivas repercussões financeiras, fato que deveria inviabilizar a aprovação destes pleitos do TJPB no referido órgão legislativo paraibano.