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Sindicato aciona Estado por reduzir duodécimo do TJ

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O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep) ingressou, ontem, com uma Ação Cautelar com pedido de liminar no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra o governo do Estado em virtude da redução do duodécimo do Poder Judiciário. Trata-se da Ação Cautelar Preparatória n.º 99920110005066, que com base nas Constituições estadual e federal, ataca a redução de 4,7% efetuada pelo Executivo estadual no duodécimo do TJPB nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. Com a Ação, o Sinjep pretende cessar a redução dos repasses do duodécimo ao TJPB, sob pena de responsabilização criminal, na forma do artigo 87 da Constituição do Estado.
 
O repasse de duodécimo dos Poderes e órgãos autônomos da Paraíba foi mantido nos patamares executados em 2010, somando algo em torno de R$ 60 milhões o repasse mensal para o Judiciário, o Legislativo, o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Do total, 45% cabe ao Judiciário, 25% ao Legislativo, 11% ao Tribunal de Contas, e 19% ao Ministério Público.

Para o presidente do Sinjep, João Ramalho, essa redução feita pelo governo do Estado no repasse do duodécimo do TJPB é ilegal, uma vez que não teve por base uma lei específica, violando, portanto, a garantia constitucional prevista no artigo 168 da Constituição Federal.

“A decisão draconiana do governador, que reduziu o duodécimo do Tribunal, irá prejudicar todos os servidores, magistrados e, por fim, toda a sociedade que necessita do Poder Judiciário”, disse o presidente do Sinjep, que pretende, com a demanda cautelar, preparar ação direta de inconstitucionalidade a ser promovida também no TJPB.

Na Cautelar, o Sinjep exige, com base no artigo 355 do Código de Processo Civil, que o Executivo apresente a norma, seja lei, decreto ou outro documento, que teria disciplinado a redução do duodécimo. De acordo com Ramalho, o governador Ricardo Coutinho teria incorrido em ilegalidade ao não fazer publicar “a norma que tenha disciplinado ou autorizado a indevida redução do duodécimo do Poder Judiciário, violando o princípio constitucional da ‘publicidade’, e a Lei de Introdução ao Código Civil (art. 1º)”. “Ele não quis publicizar um ato ilegal”, disse João Ramalho, afirmando que se assim o governador tivesse feito, poderia responder por improbidade.

Em Brasília – O presidente do Sinjep disse, ainda, que está indo hoje a Brasília e pretende comunicar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a redução “indevida” e “ilegal” do duodécimo do TJPB.

“O Tribunal está abrindo mão do seu orçamento sem base legal”, defendeu. Segundo ele, a Comissão Interpoderes não tem legitimidade para reduzir duodécimo dos Poderes.

Questionada sobre o posicionamento do Estado a respeito da ação, a procuradora geral do Estado, Livânia Farias, disse, ontem, que aguardará a citação ao Estado para poder se pronunciar, pois até ontem, não tinha conhecimento oficialmente do teor da ação.

Jornal da Paraíba

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