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Servidores do TJ da Paraíba perdem no Supremo e serão devolvidos

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Servidores do Judiciário requisitados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) que não exercem cargo comissionado ou função de confiança devem ser devolvidos no prazo de 60 dias e terão suas gratificações canceladas. A decisão foi anunciada na tarde da última sexta-feira, 4, pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou liminar no Mandado de Segurança apresentado por servidores requisitados contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com base em decisões anteriores do STF, Cármen Lúcia afirmou que não há direito líquido e certo dos servidores de permanecerem na condição de cedidos ao TJ-PB. Seu entendimento é o de que "não exsurge do ato de requisição direito subjetivo aos servidores cedidos de permanecerem indefinidamente em tal situação, ou de serem ouvidos no processo administrativo em que desaprovadas as requisições".

A argumentação dos servidores no processo fundamentou-se no fato de estarem requisitados há muitos anos e que teriam criado "uma justa expectativa de segurança nessa situação". Disseram, ainda, que essa realidade não pode ser desfeita do dia para a noite. Sobre a redução de vencimentos, alega que a gratificação teria caráter nitidamente remuneratório, uma vez que já integra há 17 anos os salários dos servidores.

Outro argumento alegado pelos servidores foi a questão de que não seria competência do CNJ exercer o controle de constitucionalidade de normas editadas por outros poderes, pois isso seria exercer uma fiscalização externa dos demais poderes constitucionais. Eles pediam liminar para suspender os efeitos da resolução do CNJ.

E é porque cada requisitado pagou R$ 500,00 para os advogados com cheques pré-datados e a promessa de êxito, em reunião na sede do próprio Tribunal.

Correio Forense

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