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Servidor licenciado por doença grave poderá ser isento do IR

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Uma das proposições a serem analisadas no Senado em 2014 é o PLS 478/2013, do senador Fernando Collor (PTB-AL), que isenta de Imposto de Renda a remuneração recebida pelo servidor licenciado para tratamento de doenças graves. O projeto foi apresentado no fim do ano passado e vai passar pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE), que vão se manifestar de forma terminativa, ou seja, sem necessidade de votação posterior em Plenário, salvo em caso de recurso.

O autor argumenta que atualmente a Lei 8.541/1992 isenta de imposto diversas espécies de rendimentos, como os decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, sejam eles pagos pela Previdência pública ou por entidades de previdência privada. “O servidor público em atividade, quando acometido por doenças graves, como o câncer, por exemplo, se licencia recebendo remuneração integral; mas, diferentemente do que ocorre com as parcelas discriminadas na Lei 8.541, seus rendimentos não escapam à incidência do IRPF”, informa Fernando Collor.

Para ele, é necessário corrigir tal distorção, visto que portadores de doenças graves precisam não só de melhores serviços médicos, mas de políticas econômicas eficazes, como a “redução dos tributos suportados por esses contribuintes já tão penalizados pela própria condição e por vultosos gastos para manter o tratamento”. Na CAS, o relator da proposta será o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que aguarda o recebimento de emendas.

Agência Câmara

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