O vereador Sérgio da Sac (PRP) informou na noite de ontem que a entrevista coletiva programada para esta quarta-feira, na sede da API – Associação Paraibana de Imprensa, no centro da Capital, só ocorrerá depois que o juiz João Bosco Medeiros, do Tribunal Regional Eleitoral, emitir sua sentença em relação ao pedido de suspensão da decisão do juiz eleitoral Fabiano Moura de Moura que cassou o mandato do parlamentar sob a acusação de compra de votos.
Desde a segunda-feira (4) que a petição assinada pelo advogado Edward Johnson Abrantes, com efeito de liminar pedindo a suspensão da cassação, está em poder do juiz eleitoral João Bosco Medeiros. O despacho do magistrado era esperado nesta terça-feira, no entanto, isto não ocorreu.
Sérgio da Sac afirmou que acatou a decisão do juiz Fabiano Moura de Moura, mas alegou que seu mandato foi cassado injustamente. Ele acrescentou que não concorda com a decisão do magistrado, até mesmo porque se considera uma pessoa inocente e que, com base na Constituição Federal, o mesmo tem o direito de defesa assegurado, conforme estabelece o artigo 5.°, inciso LVII que alega que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", dando amplos direitos ao acusado de ser tratado com dignidade enquanto não se solidificam as acusações, já que pode-se chegar a uma conclusão de que o mesmo é inocente.
Segundo Sérgio da Sac, independente do resultado dos recursos impetrados por seus advogados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele deverá comentar o assunto porque tem que dar uma satisfação aos seus eleitores.