Não concebo, como satisfatório, um sistema eleitoral que, como único pré-requisito de candidatura, seja tão só a idade mínima. Reporto-me, portanto, a um sistema que nada fixa sobre, por exemplo, experiência anterior exigível à função para a qual alguém se candidate. Ou seja, a de que para atuar como Deputado Estadual houvesse a pré-condição de já ter atuado como Vereador. Para exercer a Deputação Federal, ter tido a experiência de Deputado Estadual. E sob essa lógica fixar-se-iam as condições para a candidatura aos diversos cargos eletivos do Poder Legislativo, sendo óbvia a flexibilização, por exemplo, para quem pleiteie uma vaga de Vereador por corresponder ao grau inicial no âmbito do Poder Legislativo.
Esta mesma lógica concebo-a em relação ao Poder Executivo. Entendo que até para o eleitor seria bem mais promissor votar em um candidato a Governador avaliando como foi sua gestão enquanto Prefeito. Também muito mais facilitador seria ao eleitor votar para Presidente da República avaliando como foi a respectiva gestão enquanto Governador.
Mas, nossa legislação – o que equivale dizer nosso sistema eleitoral – nada estabelece sobre tais pré-condições. E de minha parte sei que “toda regra tem exceção”. Quer dizer: pode alguém que nunca atuou como Vereador nem Deputado Estadual nem Deputado Federal constituir-se em um excelente Senador. Ou quem nunca foi Prefeito nem Governador revelar-se um excelente Presidente da República. Entretanto, pessoalmente prefiro – e assim ajo – fazer minhas escolhas de voto avaliando a “vitrine” relativa à experiência ou atuação anterior. Não escondo – e aqui neste espaço já o disse – que nas eleições de 2018, 1º turno, minha escolha ficou entre Álvaro Dias (ex-Governador do Paraná), Ciro Gomes (ex-Governador do Ceará) e Geraldo Alkmin (ex-Governador de São Paulo). Infelizmente (e este “infelizmente” é minha avaliação pessoal) nenhum alçou à condição de candidato do 2º turno.
Estas considerações aqui feitas têm a ver com o que aponta o título destes escritos, vez que bem diferente do que anteriormente fora muito veiculado (que o paraibano Marcelo Queiroga, prestigiado e apoiado pelo Presidente Jair Bolsonaro, seria candidato ou ao Governo do Estado ou a Senador pela Paraíba, mercê de sua atuação e/ou visibilidade como Ministro da Saúde), a notícia que ganhou o Brasil inteiro foi a de que ele, Marcelo, não mais se candidataria e quem receberia esse apoio eleitoral seria seu filho, Antonio Queiroga (também conhecido como Queiroguinha), de 22 anos, para candidatar-se a Deputado Federal (a própria idade, 22 anos, já caracteriza que ainda não foi Vereador nem Deputado Estadual e já está aí com chances (em função do prestígio do pai/Ministro e do próprio Presidente da República) de ocupar cadeira no Congresso Nacional.
Peço, pois, a análise e avaliação do(a) eleitor(a) a respeito deste nosso sistema eleitoral que não estabelece a pré-condição, afora a de idade mínima, para que se registre uma candidatura a um dos cargos eletivos. Note-se que, em função do empenho do pai/Ministro e especialmente das outras “forças” a serem por certo recomendadas pelo Presidente Bolsonaro, Queiroguinha (que o noticiário disse ser assim mais conhecido o filho do Ministro Marcelo Queroga), sem ter tido ainda notabilidade política – nem por atuação social nem muito menos por já ter exercido função parlamentar – poderá em 2023 ser um representante da Paraíba no Congresso Nacional!…