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Senador busca entendimentos para repor repasses atrasados dos beneficiários

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O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que está sempre em busca de melhorar a eficiência nos órgãos públicos, demonstrou preocupação com o atraso no repasse do seguro desemprego que mais de três mil brasileiros vêm sofrendo desde o ano passado provocado pela mudança do banco de dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para o novo sistema de informática.

 
Atento às demandas sociais, Vital afirma que esse é um beneficio social de extrema importância para o cidadão que foi demitido sem justa causa, por isso cobrará do MTE agilidade na solução deste impasse. Até o início da mudança para o novo sistema, há seis meses, havia 7,1 mil beneficiários na Paraíba.
 
O senador peemedebista já obteve por parte do ministério a garantia de que os trabalhadores não perderão o benefício, mesmo que consigam um emprego antes de receber o pagamento em atraso. “Essas pessoas não podem ficar totalmente desamparadas caso percam o emprego pois têm família para cuidar e precisam de um mínimo de renda para sobreviver”, disse.
 
O Seguro Desemprego se destina a:
 
• Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive a dispensa indireta (aquela na qual o empregado solicita judicialmente a rescisão motivada por ato faltoso do empregador);
• Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
• Pescador profissional durante o período do defeso (procriação das espécies);
• Trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
 
A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:
 
• De 6 a 11 meses: três parcelas;
• De 12 a 23 meses: quatro parcelas;
• De 24 a 36 meses: cinco parcelas.
 
Para o cálculo do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, que varia de R$ 540,00 a R$ 1.010,34 conforme a faixa salarial do trabalhador.
 
Pode requerer o Seguro Desemprego:
 
Empregado Formal: tendo sido demitido sem justa causa,
 
Pescador Artesanal: no período de defeso;
 
Bolsa de Qualificação Profissional: com contrato suspenso,
 
Empregado doméstico: tendo sido demitido sem justa causa
 
Trabalhador resgatado
 
O Seguro Desemprego pode ser recebido nas agências da Caixa ou nos seus correspondentes bancários mediante o Cartão do Cidadão e senha cadastrada.
 
 

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