Os senadores aprovaram hoje a medida provisória (MP 468/09) que transfere depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal. De acordo com o texto da MP, relatada pelo senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), a Caixa deverá passar os valores então depositados em outros bancos para a conta única do Tesouro Nacional no prazo máximo de 180 dias, a contar da publicação da medida.
Com a votação da MP – que vai à sanção presidencial -, aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão 17/09, a pauta ficou liberada para as demais liberações.
Em seu relatório, Cavalcanti destacou que a matéria é tecnicamente correta para as finanças públicas e extremamente importante em face das dificuldades que o Tesouro Nacional enfrenta em decorrência da crise econômica mundial, que provocou redução de 11% na arrecadação.
Ele ainda observou que os recursos vão subsidiar programas de inclusão social.
São mais de 400 mil depósitos, que vão incrementar o Orçamento 2010, cujos novos cálculos de estimativas podem chegar a 22 bilhões de reais, informou Roberto Cavalcanti.
Disciplinar transferências A Lei 9.703/98 já determina que a Caixa receba depósitos judiciais e extrajudiciais de valores referentes a tributos e contribuições federais que estão em outras instituições financeiras. Mas tal legislação obrigou somente a transferência de depósitos efetuados a partir de 1º de dezembro de 1998, data de sua regulamentação. O governo constatou ainda que, com o decorrer do tempo, as transferências deixaram de ser feitas.
De acordo com o Executivo, a medida visa disciplinar o assunto, em face da constatação de que há valores de depósitos judiciais feitos por instituições financeiras que não foram repassados à Caixa.