Senado aprova MP de Bolsonaro para fazer pente-fino no INSS

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Com 68 senadores presentes, o Senado aprovou, por 55 votos a 12, na noite desta segunda-feira, 3, a medida provisória (MP) 871, que permite ao governo Bolsonaro fazer um pente-fino em benefícios previdenciários e assistenciais. A MP é considerada importante para o sucesso da reforma da Previdência e, segundo a equipe econômica, será responsável pela economia de 10 bilhões por ano. A medida segue agora para sanção presidencial.

A MP cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas para os casos de pena em regime fechado.

Antes da votação, senadores contrários à MP alegaram que o texto não tratava apenas de combate a fraudes previdenciárias, mas era uma forma de dificultar o acesso de trabalhadores rurais, idosos e pessoas com deficiência ao benefício.

“Se fosse só para combater fraude, bastaria uma portaria da Secretaria-Geral da Previdência”, disse a senadora Zenaide Maia (PROS-RN). “Já é uma minirreforma da Previdência”, acrescentou. O emedebista Eduardo Braga (AM) afirmou que “é preciso bom senso” na votação. “Porque não é em função de uma minoria que criminaliza, que frauda o INSS, que todos devem ser punidos e prejudicados.”

Após reunião entre parte da oposição, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, o governo fez um acordo para incluir no relatório da reforma a possibilidade de prorrogação do prazo de inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é feito para registrar e contar o tempo de serviço de trabalhadores com carteira assinada e de autônomos que contribuem com a Previdência.

Como qualquer alteração no texto da MP poderia fazer com que ela perdesse a validade, já que teria de voltar para a Câmara dos Deputados, o acordo foi feito para incluir a alteração na PEC da Previdência. Com o acerto, a oposição se comprometeu em não obstruir a votação nem pedir verificação dos votos.

Para Omar Azis (PSD-AM), nenhum senador é contra combater fraudes no INSS, mas é preciso distinguir o certo do errado, para não prejudicar as pessoas que realmente precisam. “Não é verdade que todos os brasileiros que estão aposentados estão causando esse tipo de problema, mas sabemos que há alguns benefícios que não são legais, que não são de direito, e que nós temos que combater”, disse.

O senador Alvaro Dias (PR), líder do Podemos, aproveitou sua vez de fala no plenário do Senado para criticar o pouco tempo de análise da MP na Casa. “Esperamos que esta seja a última sessão de deliberação nos últimos momentos de uma medida provisória. O Senado não pode aceitar e estar submisso à pressão que vem para a deliberação de matérias importantes como se tivéssemos que engolir sem digerir”, afirmou.

De acordo com o projeto de lei de conversão, do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.

Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), acabando com documentação emitida pelos sindicatos rurais.

O texto original prevê que a regra valerá para todos os períodos de atividade realizados até 1º de janeiro de 2020, mas o governo costura um acordo para estender o prazo. A equipe econômica trabalha para construir um período de transição para a exigência do cadastro, que duraria três anos. Assim, a concessão por meio do CNIS passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

Até lá, valeria a autodeclaração dos segurados especiais, ratificada por órgãos públicos, como o próprio INSS ou prefeituras, Ematers, etc. Sindicatos não poderiam mais servir de intermediários nesses casos.

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