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Secretarias municipais devem informar medidas para volta às aulas presenciais

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requisitou às Secretarias de Educação dos municípios de Pocinhos e Puxinanã que enviem, no prazo de 15 dias, documentos e informações sobre as medidas que estão sendo adotadas para o retorno das aulas presenciais nas redes municipais de ensino, que foram suspensas pelo Decreto Estadual 40.122/2020, desde março, em razão da pandemia da covid-19, como medida preventiva à propagação do novo coronavírus.

Conforme explicou a promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Mueller, a requisição leva em conta o plano ‘Novo Normal para a Educação da Paraíba’, elaborado pelas autoridades sanitárias do Estado da Paraíba, bem como as resoluções nº 1203, 1404 e 160/205 do Conselho Estadual de Educação e o parecer nº 11/20206, homologado em agosto, que admite a autonomia dos sistemas educacionais em relação às perspectivas do retorno às atividades escolares presenciais e traz recomendações e orientações pedagógicas para o planejamento de volta às aulas.

O plano recomenda a constituição de Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal (composto por órgãos intersetoriais vinculados às secretarias municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Conselho Municipal de Educação (se houver), além de representantes da Secretaria Estadual de Educação, de classe e da sociedade civil) e a criação, em cada unidade de ensino, de um Comitê Escolar de Crise, composto pela gestão escolar e Conselho Escolar, articulado com o profissional designado ligado à Estratégia de Saúde da Família, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada. “A volta às aulas presenciais exige uma detecção das condições das redes públicas municipais em realizar as adaptações necessárias às determinações contidas nos protocolos traçados, para assegurar segurança sanitária e fazer frente às necessidades operacionais impostas pela pandemia”, argumentou Mueller.

Informações requisitadas

A Promotoria de Justiça requisitou informações e documentos às secretarias de Educação dos dois municípios sobre a constituição do Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal e sobre a criação, em cada escola da rede, de um Comitê de Crise.

Também requisitou o plano orientador para adequação da estrutura de cada uma das escolas, a partir do levantamento da infraestrutura necessária do ponto de vista sanitário e o dimensionamento de gastos com reformas e construções para atender aos protocolos (sobretudo em relação às medidas de higiene e de distanciamento entre os alunos) e com a aquisição de equipamentos de proteção individuais e outros itens.

Também foi requisitado o mapeamento de familiares, profissionais da educação, estudantes e servidores que constituem grupos de risco para a covid-19, com vistas a alocação dos mesmos em atividades remotas durante o retorno das aulas presenciais; o dimensionamento de alternativas de rodízio para estudantes e a elaboração de diretrizes para a realização de contratações temporárias e/ou ajuste de carga horária dos profissionais da educação que respondam às demandas específicas das unidades de ensino.

As secretarias também deverão prestar esclarecimentos sobre a adequação dos planos estratégicos escolares, com táticas capazes de oferecer respostas educativas coerentes e efetivas para assegurar o direito à educação de todos.

Segundo a promotora de Justiça, esses planos devem prever a definição de estratégias para atender as diferentes necessidades dos alunos, inclusive do público-alvo da educação especial, a fim de corrigir as defasagens de aprendizado e garantir o cumprimento do currículo; a realização de avaliações diagnósticas e formativas de cada estudante por meio da observação do desenvolvimento em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades que se procurou desenvolver com as atividades pedagógicas não presenciais e construir um programa de recuperação; a organização programas de revisão de atividades realizadas antes do período de suspensão das aulas, de eventuais atividades pedagógicas realizadas de forma não presencial e a definição de estratégias diferenciadas levando em consideração os grupos de alunos que receberam as atividades não presenciais e obtiveram aprendizado condizente com o conteúdo repassado; aqueles que receberam as atividades não presenciais e não obtiveram aprendizagem condizente com o conteúdo repassado e aqueles que não receberam atividades ao longo do período da suspensão. “Cada um desses grupos, exigirá, potencialmente, tratamentos distintos, sendo relevante que a rede ou instituição de ensino articule medidas para atendimento às demandas de cada agrupamento, priorizando aqueles que sequer tiveram acesso às atividades não presenciais e se encontrem em situação de vulnerabilidade social”, destacou Mueller.

A promotora também requisitou informações sobre flexibilização curricular, a reordenação da trajetória escolar reunindo o que deveria ter sido cumprido no ano letivo de 2020 com o ano subsequente, conforme o parecer nº 11 /2020 do Conselho Nacional de Educação e a possibilidade de antecipar o início do ano letivo de 2021.

Acolhimento

As secretarias deverão informar ainda as estratégias adotadas para o acolhimento e cuidado com os aspectos socioemocionais dos alunos e professores, decorrentes de traumas provocados pela pandemia; sobre o replanejamento do transporte escolar para evitar aglomerações e sobre a reorganização da merenda escolar, mediante o acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), em consonância às normas sanitárias e protocolos firmados. Em caso de restrição sanitária ao deslocamento dos pais ou responsáveis para retirada dos itens ou ao recebimento de merenda feita nas escolas, deverá ser viabilizada a distribuição na residência do estudante (ou núcleos próximos à sua residência).

A Promotoria de Justiça requisitou ainda um levantamento das condições de acesso dos alunos às atividades remotas e o mapeamento dos estudantes que não foram contemplados pelas estratégias de ensino não presencial; bem como informações sobre as estratégias de contingência traçadas para conter eventuais surtos da covid-19 advindos da retomada das atividades pedagógicas presenciais.

As secretarias deverão informar também as estratégias de democratização do acesso à internet gratuita, de oferta de equipamentos tecnológicos aos professores e alunos e voltadas à ampliação dos mecanismos que possibilitem as atividades pedagógicas remotas, considerando que a totalidade do público-alvo mais carente e vulnerável, não contemplado com as estratégias de ensino não presencial, ainda permanece sem o acesso à internet ou aos recursos tecnológicos.

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