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Saúde poderá se transformar num caos em 627 Municípios do país

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O presidente da União Brasileira de Municípios (UBAM), Leonardo Santana, considerou arbitrário o anúncio feito pelo Ministério da Saúde de suspender a transferência de recursos para os Municípios que ainda não possuem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) próprio do Fundo Municipal de Saúde. E considerou a data limite muito próxima, tendo em vista que há muitas responsabilidades que demandam tempo para serem cumpridas. Ele reagiu ao tratamento dispensado por todo o governo da União que, segundo ele, acha que os Municípios são pequenos departamentos subordinados ao governo federal.

“O governo da União precisa entender que os Municípios são os mais importantes entes da federação e os Prefeitos e Prefeitas são as maiores autoridades desse país. É preciso respeito e tratamento institucional de qualidade e com isonomia. Os Estados não são tratados assim”. Protestou ele.

A reação do presidente da UBAM é motivada pela forma como são conduzidos os assuntos relativos aos Municípios. Pois, segundo ele, os principais setores do governo já chegam com ameaça de corte de verbas, ações de improbidade, adiamento de liberação de emendas e suspensão de transferências constitucionais. Para completar, o Ministério da Saúde anunciou que a partir do dia 30 de junho todas as transferências de recursos federais serão suspensas, sem sequer pesar a situação da população que enfrenta um grave problema na saúde pública que é gerida pelo governo da União com certa incompetência e morosidade.

A UBAM estima que pelo menos 627 Municípios de todo país estejam sem o registro do Fundo Municipal de Saúde no CNPJ. Por isso os prefeitos devem enfrentar muitos problemas para equacionar a gestão da Saúde nos seus Municípios. Com isso, perdem os gestores e a população ficará desassistida. Sem atendimento e sem medicamentos.

Saúde é um dever do Estado e não pode parar sob nenhuma hipótese
O presidente da UBAM, Leonardo Santana, disse que essa decisão pode afetar milhares de pessoas que já dispõem de um serviço de saúde totalmente deficitário, devido à concentração de recursos patrocinada pelo governo da União. Embora que a suspensão de recursos tenha amparo na Lei 8.142/1990, Leonardo considera que a referida lei deve se revista e essas decisões devem ser comunicadas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), para que haja manifestação do mesmo.

Leonardo informou que para regularizar a situação, os Prefeitos devem institui o Fundo Municipal de Saúde, através de lei municipal e cadastrá-lo no CNPJ.
 

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