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Sancionada lei que obriga disposição de álcool em gel em caixas eletrônicos

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O governador João Azevêdo sancionou a Lei 11.720/2020, que obriga a disponibilidade de álcool em gel 70% para clientes nos terminais de autoatendimento em bancos, supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais na Paraíba. A lei é de autoria do deputado Felipe Leitão e foi aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (4). O objetivo do uso do álcool em gel 70% é minimizar o contágio e propagação do coronavírus. Felipe Leitão destaca que os terminais de autoatendimento existentes nos bancos, supermercados e lanchonetes são equipamentos usados por várias pessoas.

“As máquinas são instrumentos para contaminação da população, já que o toque na tela, em botões e até mesmo em leitores biométricos impede o uso de luvas. Daí a importância do álcool em gel para a proteção da sociedade”, disse o deputado.

O descumprimento dessa lei implica em punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Uma das medidas mais importantes no combate a transmissão do vírus é manter sempre as mãos limpas com o uso de água e sabão ou de álcool em gel. Os cuidados com a higiene pessoal para proteger a si e evitar a contaminação da população, não só por esse coronavírus, mas por diversas outras diversas doenças, se faz necessário em todos os estabelecimentos”, destacou o parlamentar.

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