O prefeito Veneziano Vital do Rêgo atendeu a uma propositura do vereador Olimpio Oliveira (PMDB) e sancionou a Lei Municipal 4.817 que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de hidrômetros em cada unidade autônoma dos condomínios em Campina Grande.
Para Olimpio, a nova lei tornará a cobrança de água nos condomínios residenciais mais justa, pois o consumidor só pagará o que ele realmente consumiu, e não, o que acontece atualmente, quando a conta e o exagero de alguns são rateados entre todos.
Em termos práticos, a nova lei cria um dispositivo legal que obriga os construtores a projetar nos condomínios residenciais a instalação de hidrômetro individual para cada apartamento ou casa.
O vereador Olimpio Oliveira que também é Presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara justifica que o sistema tradicionalmente utilizado para medição do consumo de água nos apartamentos de edifícios multifamiliares, é injusto. Tendo em vista que sua cobrança pelos serviços é efetuada, com base na média do consumo registrado no hidrômetro do ramal predial do edifício, rateada pelo número de apartamentos.
O parlamentar justifica que além de injusto, esse sistema não incentiva a redução do consumo de água, visto que, mesmo sendo o usuário cuidadoso e econômico, essa economia não se reflete diretamente na sua conta de água. Assim sendo, independentemente do consumo individual real de cada apartamento, tenha ele um ou dez moradores, sempre a cobrança pelos serviços é feita de forma igual.
“Acreditamos que esta Lei trará ao consumidor campinense a possibilidade de que cada morador saiba o volume exato de seu consumo de água, haja vista que em locais onde já existe esta concepção, tem mostrado uma economia de 17% a 25% nas contas do condomínio, permitindo assim que cada um conheça o seu consumo e pague, proporcionalmente, por ele”.