Foi sancionada pelo governador a Lei nº 9.074, de 9 de abril de 2010, que dispõe sobre a criação de gratificação específica em favor do servidor que estiver exercendo efetivamente a função de motorista do Tribunal de Justiça da Paraíba. O valor da Gratificação Específica para Motorista (GEM) corresponde a R$ 878,64. O Projeto de Lei foi apresentado pelo desembargador-presidente Luiz Silvio Ramalho Júnior e aprovado, por unanimidade, pelo Pleno do TJPB, no dia 20 de janeiro.
A sanção foi publicada no Diário Oficial desse sábado (10). De acordo com o artigo 2º da Lei nº 9.074/2010, fica vedado o pagamento da gratificação ao motorista que houver sido nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão.
Para fixação do valor da GEM, o Tribunal tomou como parâmetro o que passou a ser pago ao Técnico Judiciário no momento da extinção da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). Os servidores efetivos do TJ que estiverem exercendo esta função, e não foram nomeados para cargo de provimento em comissão, poderão receber a gratificação, com fundamento na Lei nº 8.923/2009, que extinguiu a GAJ.