Por unanimidade, a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve aplicada a multa administrativa de R$ 20 mil pelo Procon estadual a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. A empresa buscava a concessão da segurança para obstar a inclusão em dívida ativa, decorrente de descumprimento da legislação consumerista.
O Mandado de Segurança (0588108-03.2013+815.0000) foi apreciado pelo desembargador José Aurélio da Cruz, nesta quarta-feira (5), durante sessão ordinária do colegiado.
Conforme relatório, a consumidora Antônia Liliane Costa adquiriu um televisor de 32” fabricado pela multinacional. Entretanto, a assistência técnica não reparou o aparelho no prazo legal, motivo que levou a consumidora a buscar a solução do problema junto ao Procon estadual.
Em seu voto, o desembargador-relator ressaltou que a decisão administrativa que aplicou a multa por infração ao Código de Defesa do Consumidor foi devidamente fundamentada. “A aplicação de multa decorreu de processo administrativo regular, no qual foram garantidos o contraditório e a ampla defesa, para fins de apuração da ocorrência de infração”, disse José Aurélio.