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Salário mínimo para 2011 pode ser de até R$ 538,15

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O valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011 depende de dois fatos importantes na agenda desta semana da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e do relator-geral da proposta orçamentária para o próximo ano, senador Gim Argello (PTB-DF).

Hoje, a CMO – que está reunida – deve votar relatório com a nova previsão da arrecadação para o próximo ano, elaborado pelo deputado Bruno Araújo (PSDB-PE). Com base nesse documento, o relator-geral vai definir se o mínimo ficará em R$ 538,15, como propôs o governo no projeto enviado ao Congresso, ou se vai incorporar algum ganho real.

Nesta quinta-feira (4), às 10h, Gim Argello deve receber os dirigentes das centrais sindicais, que reivindicam um mínimo de R$ 575,80. A idéia dos sindicalistas é acrescentar à inflação estimada para 2010 (de 5,5%) a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, de 8%.

Desde 2006, a fórmula de reajuste negociada entre as centrais sindicais e o governo era correção pela inflação do ano anterior àquele em que é dado o reajuste somada ao crescimento do PIB de dois anos antes. Como a variação do PIB em 2009 foi negativa, o governo decidiu propor como critério de correção apenas a estimativa da inflação para 2010.

Reestimativa

Conforme o Resumo da Avaliação da Receita para 2011, divulgado pela Comissão Mista de Orçamento, a receita primária da União para o próximo ano poderá atingir R$ 985,3 bilhões, chegando a um acréscimo de R$ 17,68 bilhões (cerca de 1,8% a mais) em relação à estimativa anterior, que era de R$ 967,63 bilhões.

Desse acréscimo, R$ 10,61 bilhões provêm de reestimativa da receita com impostos e contribuições federais, enquanto R$ 6,2 bilhões são provenientes das receitas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O resumo da avaliação indica cinco fatores que contribuíram para a elevação da receita: alterações na legislação tributária posteriores ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária (IOF sobre o capital estrangeiro); decisão judicial favorável ao Fisco federal; desvio metodológico na previsão das receitas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS); receitas com alienação de ativos; e subestimativa de elementos da receita não administrada, conforme o acolhimento de emendas de receita.

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