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Rômulo tem contas reprovadas e fica inelegível por quatro anos

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O juiz da 16ª zona, Francisco Antunes Batista, julgou irregulares as contas de campanha do candidato derrotado a prefeito de Campina Grande, Rômulo Gouveia (PSDB), e da vice Lígia Feliciano (PDT), além de tornar o tucano inelegível por quatro anos, após o trânsito em julgado da decisão. Dentre as irregularidades, o magistrado citou a arrecadação de recursos sem transitar nas contas bancárias em pouco mais de R$ 100 mil, utilização de recursos de origem não identificada no extrato bancário na ordem de  R$ 10 mil e ausência de pagamento de despesa, ou seja, dívida de campanha de R$ 353 mil.   

“Estando comprovado nos autos que o candidato arrecadou recursos que não transitaram pela conta bancária, além de contrair despesas sem o devido recurso disponível é de ser colhido o parecer da equipe técnica e do Ministério Público para a desaprovação das contas apresentadas”, assevera o juiz Francisco Antunes, na sentença. O parecer favorável pela desaprovação das contas de Rômulo foi dado pelo promotor Joaci Juvino.

O magistrado, ainda na decisão, sublinha que, ao ser notificado das irregularidades, o candidato apresentou nova petição pugnando pela prestação das contas. Após a análise de todo o conjunto probatório, Francisco Antunes manteve a decisão. “Declaro a irregularidade das contas apresentadas e a consequente desaprovação da prestação de contas trazida a juízo pelo senhor Rômulo Gouveia, candidato a prefeito de Campina Grande e sua candidata a vice na eleição de 2008”, sentencia.

Caso as contas de Gouveia sejam rejeitadas, após o trânsito em julgado, ele perde a quitação eleitoral e, por conseguinte, não pode concorrer no próximo pleito. Todavia, se porventura Rômulo tiver de assumir a Prefeitura de Campina Grande com um hipotético afastamento do atual prefeito Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) não há impedimento jurídico, uma vez que a punição é para os próximos pleitos. Atualmente, Rômulo é deputado federal.

Defesa – O advogado José Mariz, que defende Rômulo Gouveia, já recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral. O recurso já foi protocolado na 16ª zona, em Campina Grande, e seguirá esta semana para o TRE. Segundo ele, o tucano está tranquilo e acredita que  a corte eleitoral paraibano vai reformar a decisão em primeira instância e aprovar as contas de Rômulo.

Mariz sustentou que o Banco Itaú, detentora da conta de campanha do PSDB, encerrou a conta no dia 28 de dezembro, segundo ele, três dias antes do prazo estabelecido pela legislação. No seu entendimento, não foi possível pagar as dívidas porque a conta foi encerrada antes do dia 31 de dezembro do 2008.

Além disso, ele sustenta no recurso que e equipe de contadores da Justiça Eleitoral induziu a defesa ao erro ao apontar que a dívida de campanha foi de pouco mais de R$ 353 mil. Segundo ele, o débito foi de R$ 323 mil. Quanto aos R$ 100 mil, ele assinalou, na peça jurídica, que houve a citação da arrecadação de recursos e o trânsito nas contas bancárias. Ao mesmo tempo, Mariz sustenta que todas as demais dependência foram sanadas.

Ele também já impetrou um recurso no Tribunal Regional Eleitoral contra a decisão do juiz Francisco Antunes, que reprovou as contas do Comitê Financeiro do PSDB referente ao pleito municipais do ano passado. 

Fundo partidário – O juiz Francisco Antunes também reprovou as contas do Comitê Financeiro do PSDB referente às eleições municipais de Campina Grande, no ano passado, e determinou a perda do fundo partidário de 2010. Na sentença, o magistrado disse que houve falhas que comprometeram a regularidade das contas e a defesa não foi apresentada dentro do prazo legal. “A punição recai sobre o PSDB, que perde o fundo partidário de 2010”, informou Francisco Antunes, ao explicar o conteúdo da decisão à imprensa campinense. O magistrado tomou como base dos técnicos da Justiça Eleitoral. De acordo com o documento, o Comitê Financeiro do PSDB deixou de quitar o débito de cerca de R$ 360 mil. Em relação aos requisitos formais, não houve a “devolução dos recibos não utilizados”, além de não ter ocorrido a apresentação dos canhotos dos recibos eleitorais utilizados por ocasião da prestação de contas”.
O documento ainda aponta que não foi apresentado o “comprovante do depósito das sobras financeiras de campanha registrado no Demonstrativo de Receitas e Despesas, R$ 3.324,59, comprovando o seu recolhimento à respectiva direção partidária”.

Jornal da Paraíba

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