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Rômulo afirma que continua elegível, apesar de reprovação de contas

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A assessoria Jurídica do PSDB e de Imprensa do deputado federal Rômulo Gouveia (PSDB) encaminhou uma nota aos órgãos de imprensa do estado da Paraíba e ao público em geral para dizer que não condiz com a verdade afirmar que a atitude do excelentíssimo Juiz da 16ª Zona Eleitoral torna o tucano inelegível.Segundo o texto, as contas tidas como irregulares foram as do partido e não as do candidato. Entre outras alegações, a nota ainda acrescenta que o Banco Itaú teria encerrado a conta de campanha quatro dias antes do prazo final para prestação de contas pelo TRE.

Confira a íntegra do documento:

1) Questão de ordem técnica: a inelegibilidade ou decorre de preceito Constitucional ou de Lei Complementar, não pode ser definida por resolução e ou outro instrumento equivalente. Segundo porque as contas julgadas irregulares pelo Juiz da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, foram as do Partido e não as do candidato, devendo prevalecer o princípio da personificação da pena, previsto no art. 5°, XLV, da Constituição Federal, onde nenhuma pena passará da pessoa do acusado.

O respeitável Juiz entendeu que o fato de deixar restos a pagar constituía motivo lídimo para a reprovação.

2) A decisão do Magistrado é de mérito administrativo e comporta revisão a qualquer instante, a teor do que dispõe a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, não estando sujeito a prescrição.

3) A não quitação do débito deveu-se ao fato do Banco ter encerrado a conta bancária, antes mesmo do prazo assinalado no § 3°, do art. 21 da Resolução 22.715 do TSE.

O referido § 3°, do art. 21 da Resolução 22.715 do TSE diz que:


*Art. 21. Os candidatos e comitês financeiros poderão arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.*


*§ 3º Os candidatos não eleitos poderão quitar, até 31 de dezembro de 2008, excepcionalmente, as despesas contraídas até a data da eleição, ocasião em que deverão apresentar a prestação de contas retificadora. (Parágrafo acrescentado pela Resolução TSE nº 22.967, de 30.10.2008, DJe TSE de 06.11.2008, rep. DOU 21.11.2008)*

O Banco resolveu encerrar a conta quatro dias antes do prazo que a Resolução previa, impossibilitando assim o pagamento e a arrecadação de recurso já que, necessariamente, qualquer transação de campanha devia passar pela conta corrente.

Eis então os motivos que levaram o respeitável magistrado a rejeitar as contas do Partido da Social Democracia Brasileira, Diretório Municipal de Campina Grande e que, da decisão, proferia há mais de um mês, já foi interposto recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

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