O deputado federal Romero Rodrigues será entrevistado na próxima segunda-feira, 13 de junho, às 8 horas da manhã, na TV Câmara, veículo de comunicação da Câmara dos Deputados. A transmissão terá abrangência nacional, e também transmitido pela internet no endereço eletrônico www.tv.camara.gov.br, além do próprio portal do deputado www.romerorodrigues.com.br.
Na oportunidade ele vai abordar no Programa Palavra Aberta dentre outros assuntos o Projeto de Lei de sua autoria que obriga a contratação de concursados e a importância para o serviço público. A estréia acontece às 8 horas, a reprise as 13h15 e 19h45. Logo no início do governo de Dilma Rousseff foi anunciado um corte de R$ 50 bilhões no orçamento da União e a proibição da realização de novos concursos públicos. No mesmo ato, foram suspensas as contratações de concursados que, até agora, não sabem quando terão de fato o sonhado emprego. Preocupado com o problema, o deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB) tem uma proposta para corrigir o que ele considera uma lacuna em nossa legislação.
Recentemente o jornal O Globo e a Agência Câmara publicaram matéria destacando o Projeto de Lei 277/11, de autoria do deputado federal Romero Rodrigues que obriga a contratação dos candidatos que forem aprovados em concursos públicos, conforme o número de vagas divulgados em editais.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 277/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que torna obrigatória a contratação imediata de candidatos aprovados em concursos públicos federais da administração direta (estrutura administrativa dos órgãos centrais do governo e dos ministérios, sem personalidade jurídica distinta da União) e indireta (entidades públicas com personalidade jurídica própria – autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações públicas). A proposta estabelece regras distintas para os processos de recrutamento na administração direta e indireta. Segundo o autor, a realização de concursos é a melhor maneira de aprimorar a mão de obra a serviço do Estado.
– Contudo, ainda remanesce em nosso ordenamento jurídico uma grave lacuna quanto ao aproveitamento dos que foram bem sucedidos nos extenuantes processos seletivos – argumenta.
De acordo com a proposta, no caso de cargos na administração direta, o aproveitamento imediato dos aprovados será obrigatório até o número de cargos autorizados pela lei orçamentária – a previsão pode estar na lei em vigor no ano em que o concurso for realizado ou no ano subsequente. Conforme o texto, os editais desses concursos deverão conter o número de vagas para cada cargo. Já no caso de concursos da administração federal indireta, o edital deverá determinar o percentual de aproveitamento imediato dos candidatos aprovados, que não poderá ser inferior a 25%. Também deverá constar no edital o cronograma de aproveitamento dos demais aprovados.
As regras valerão, conforme a proposta, para os órgãos da administração pública federal direta, inclusive os que integram a estrutura administrativa da Câmara, do Senado, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU); as autarquias e as fundações de direito público; as fundações públicas de direito privado; as empresas públicas e as sociedades de economia mista; e para os conselhos de fiscalização do exercício profissional, com exceção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).