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Romero quer a instalação de equipamentos obrigatórios em aeroportos

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O deputado federal Romero Rodrigues (PSDB/PB) deu entrada em projeto de lei de número 836/2011 na Câmara dos Deputados, em Brasília, que altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que “dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, para determinar a instalação de equipamentos que permitam o pouso por instrumentos, nos aeroportos brasileiros. O artigo 2º da matéria do parlamentar determina que a Lei nº 7.565, de 1986, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 47-A: “Art. 47-A. É obrigatória a instalação de equipamentos que permitam o pouso por instrumentos nos aeroportos com movimento operacional superior a cem mil passageiros por ano”.

 
De acordo com Romero Campina Grande, por exemplo, tem sido uma das cidades prejudicadas com a falta de instrumentos devidos para pousos de aeronaves no Aeroporto João Suassuna com clima severo. Citando dados da Infraero, em 2010, transitaram pelo aeroporto em 2010, 114 mil passageiros. Em muitas situações os aviões não conseguem aterrisar em Campina Grande por falta de teto, e a ausência dos equipamentos necessários tem prejudicado essa aterrisagem. Também um fator que prejudica a cidade e outras com aeroportos, mas sem instrumentos, é o gasto excessivo em combustíveis já que sem teto os aviões têm que se dirigir a outros aeroportos de outras. Disse que o seu objetivo com o projeto é criar critérios e regras nesse sentido.
 
Assinalou o parlamentar que a instalação de tais equipamentos trará também um componente de estímulo ao desenvolvimento regional, uma vez que ao melhor aparelhar os aeroportos das cidades de médio porte, “estaremos incentivando a descentralização dos pólos de atração econômica. Certamente, as cidades beneficiadas atrairão novos vôos, pois as aeronaves que para lá se destinarem, mesmo quando ocorrerem condições meteorológicas desfavoráveis, não precisarão desviar-se da rota original para pouso em aeroporto melhor equipado. Isso evitará transtornos e prejuízos tanto para os passageiros quanto para as companhias aéreas”.
 
Nos termos do art. 21, inciso XII, alínea c da Carta Magna, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, a navegação aérea e aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária. Compete, também, de acordo com o art. 22, legislar sobre o setor de transporte em geral. O Código Brasileiro de Aeronáutica detalha isso ao incumbir a União de cuidar da infraestrutura aeronáutica, incluídos aí os sistemas de proteção ao voo e de segurança de voo, especialmente por meio da distribuição dos equipamentos terrestres de auxílio à navegação aérea.
 
No cumprimento dessa missão, a União tem atuado de forma bastante abrangente tanto na construção de aeroportos quanto no aparelhamento do território brasileiro com equipamentos de segurança aérea. Porém, é notório que, amparado no acelerado crescimento da economia nacional, houve, nos últimos anos, um aumento considerável no movimento de pousos e decolagens em todos os aeroportos do Brasil, sendo que o movimento de passageiros mais que dobrou entre os anos de 2003 e 2010. Esse crescimento tende a se acelerar ainda mais nos próximos anos, uma vez que o País se prepara para receber os dois maiores eventos esportivos mundiais: a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas 2016.
 
Finaliza assinalando que se o conforto dos usuários é a preocupação fundamental, a segurança dos voos de forma alguma pode ser negligenciada. Por isso, faz-se necessário que os aeroportos não sejam simplesmente ampliados, mas também modernizados, com a introdução de equipamentos que proporcionem o aumento da segurança aérea. Sabemos que uma maior precisão no controle do tráfego aéreo é de fundamental importância para a segurança dos milhares de pousos e decolagens em todo o País, principalmente em dias de condições meteorológicas mais severas. É justamente por isso que estamos propondo este projeto de lei, tornando obrigatória a instalação de equipamentos que permitam o pouso por instrumentos nos aeroportos com movimento operacional superior a cem mil passageiros por ano.
 

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