Em nota divulgada na tarde desta quinta-feira (21), a assessoria do empresário Roberto Cavalcante, proprietário do Manaíra Shopping, disse que a assessoria jurídica vai recorrer da condenação por ter provocado danos ambientais ao Rio Jaguaribe.
“Trata-se de decisão de primeira instância, da qual cabe recurso; O objeto da referida decisão não diz respeito a construção do Shopping, ou ao seu estacionamento, mas versa, unicamente, sobre a limpeza e desassoreamento do Rio Jaguaribe, que foi executada pelos réu, atendendo a um pedido do Município de João Pessoa, para minimizar os danos gerados aos moradores da comunidade São José em razão dos alagamentos em períodos de chuva”, diz a assessoria do empresário e do Manaíra Shopping na nota.
Roberto Ricardo Santigo Nóbrega, e sua empresa, o Manaíra Shopping, foram condenados pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB, por terem provocado danos ambientais no leito do Rio Jaguaribe e em residências próximas à Área de Preservação Permanente (APP). O dano foi causado por um equipamento de desassoreamento em local indevido, que aterrou o mangue, próximo ao Bairro de Manaíra.
Veja íntegra da nota:
Nota de esclarecimento sobre condenação de Roberto Santiago
Alguns veículos de comunicação estão fazendo uma interpretação equivocada em relação à decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, proferida nesta quinta-feira, 21/02. Por este motivo, faz-se necessário esclarecer que:
1 – Trata-se de decisão de primeira instância, da qual cabe recurso;
2 – O objeto da referida decisão não diz respeito a construção do Shopping, ou ao seu estacionamento, mas versa, unicamente, sobre a limpeza e desassoreamento do Rio Jaguaribe, que foi executada pelos réu, atendendo a um pedido do Município de João Pessoa, para minimizar os danos gerados aos moradores da comunidade São José em razão dos alagamentos em períodos de chuva;
3 – A intervenção que deveria ser feita em caráter urgente pelo próprio Município, foi executada e custeada pelo réu, seguindo fielmente as licenças ambientais pertinentes, as quais foram obtidas pela Prefeitura Municipal e repassadas ao shopping;
4 – Os órgãos ambientais competentes acompanharam toda a execução da intervenção e, ao final, reconheceram que todos os atos estavam de acordo com licenciamento previamente concedido;
6 – A equipe jurídica respeita a decisão, mas irá exercer o direito do cliente de recorrer.