O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, determinou a quebra do sigilo fiscal dos 38 réus envolvidos no esquema de compra de votos no Congresso Nacional conhecido como mensalão. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República e tem o objetivo de calcular multas de possíveis condenações. As informações são da Agência Brasil.
A quebra de sigilo é mais uma movimentação no andamento da Ação Penal 470, que tramita no STF desde 2007 para apurar as responsabilidades dos investigados pelo mensalão e diz respeito às cópias das últimas declarações de Imposto de Renda dos denunciados.
Os documentos não foram divulgadas, pois o processo tramita sob sigilo. A PGR afirmou que as declarações servirão “para que seja estipulada uma multa mais adequada à capacidade financeira dos réus, evitando-se valores irrisórios ou abusivos”.
Em sua decisão, o ministro autorizou ainda o levantamento de antecedentes criminais atualizados dos réus e a degravação de depoimentos colhidos por meio digital. Ele autorizou o Banco Central a enviar cópia integral dos procedimentos administrativos relacionados a procedimentos bancários narrados na denúncia e àqueles que levaram à penalização de denunciados e do Banco Rural. Joaquim Barbosa já afirmou que pretende concluir seu voto ainda este ano para levar o caso a plenário.
Consultor Jurídico