Mário Tourinho

Administrador, pós-graduado em Planejamento Operativo, já atuou na administração pública federal, estadual e municipal
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Responsabilidades de CG e JP com o transporte público (II)

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Nestes recentes dias, um dos assuntos mais repercutidos pelos meios de comunicação social da Paraíba foi, sem dúvida, a crise do transporte coletivo relativamente aos núcleos distritais de Campina Grande, tendo em vista que as empresas operadoras desse serviço disseram-se impossibilitadas para executá-lo porquanto as linhas estão muito deficitárias, portanto insustentáveis, aspectos bem contrastantes com o objetivo de qualquer atividade empresarial.

Neste mesmo espaço, em fins de janeiro para começo de fevereiro deste ano, escrevemos sobre este tema (transporte coletivo em JP e CG) e já dizíamos que esse serviço “é gerenciado pelas respectivas Prefeituras, a estas cabendo, à par da demanda de cada linha, definir quantitativo de veículos, horários e percursos, e, também cuidar quanto ao equilíbrio econômico-financeiro (vale repetir: também cuidar quanto ao equilíbrio econômico-financeiro) relativamente às empresas operadoras desse serviço, do contrário fecham e deixam os passageiros sem o mais acessível e racional meio de deslocamento para seus ir e vir de todos os dias”.

Surpreendente, nesses acontecimentos de anúncio quanto à suspensão do serviço, foi o choque entre as versões publicadas: – da parte empresarial a de que as linhas são deficitárias; da parte da Prefeitura, a de que são superavitárias; e até a Juíza de Direito, que liminarmente sentenciou sobre a questão, assimilou serem superavitárias. Repetimos: – é um fato surpreendente porque, se a Prefeitura e a Juíza de Direito estiverem certas na avaliação de que tais linhas são superavitárias, só podemos dizer que os diretores dessas empresas operadoras não têm o mínimo senso empresarial!… Como um(a) empresário(a), desenvolvendo uma atividade superavitária (o que quer dizer “lucrativa”) vai abandonar esse empreendimento?!…

Daí, agora, a nossa versão: – a Prefeitura, do ponto de vista técnico-operacional, não avaliou devidamente essa questão… ou preferiu passar a ideia, como se faz em muitos municípios deste Brasil, de que os descomprometidos com a população sejam os empresários… e até a Juíza, incorretamente, assimilou a versão da Prefeitura.

Voltamos a enfatizar/duvidar: – qual o(a) empresário(a) que desistiria de uma atividade lucrativa?!…

Também sugerimos que a STTP de Campina Grande e a SEMOB de João Pessoa, gerenciadoras que são dos sistemas de transporte coletivo destas duas cidades, informem às respectivas populações quantos milhares de litros de óleo diesel são necessários mensalmente para que as empresas operadoras prestem seus serviços… e quanto esses 8,9% de aumento no preço desse combustível, recentemente autorizados e implantados, repercutirão nas despesas dessas mesmas empresas! Podem de igual modo também fazer a conta e divulgar em quanto, só esse aumento, impacta na tarifa eminentemente técnica, embora não reajustada!

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