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Representação do MPT e MPF aponta servidores irregulares no MP do Estado

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O Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria da República na Paraíba entraram no Conselho Nacional do Ministério Público com representação para instauração de procedimento de controle administrativo contra o Ministério Público Estadual, em razão de irregularidades no seu quadro de pessoal.. O MPT e o MPF requerem a devolução de todos os servidores requisitados a seus órgãos de origem para que os concursados sejam nomeados.

Tudo decorreu do Procedimento Investigatório nº 217/2007, instalado na PRT, em razão de denúncia dos candidatos aprovados no II concurso público para provimento de cargos de nível superior e de nível médio do quadro de serviços auxiliares de provimento efetivo do Ministério Público do Estado da Paraíba, classificados dentro do número de vagas oferecidas pela instituição. Não houve, no entanto, nenhuma nomeação dos aprovados.

Os denunciantes apresentaram, ainda, um quadro demonstrativo de despesa de pessoal colhido no site do MPE, que traz um resumo da situação de pessoal do órgão. Nesse quadro, o MPE informa que mantém 262 servidores à disposição de outros órgãos e também mantém, em seus quadros, 68 servidores comissionados sem vínculo com o órgão.

Segundo a representação conjunto do MPT e MPF, a enorme quantidade de servidores à disposição do Ministério Público Estadual levou o MPT a solicitar a relação dos servidores à disposição da PGJ e promotorias, quantidade de vagas criadas por lei, discriminação dos aprovados no concurso e decisão homologatória do TCE. Em 26 de dezembro de 2007, a PRT encaminhou ofício à PGJ solicitando as informações necessárias ao esclarecimento dos fatos, mas a resposta só veio a 15 de maio do ano passado, após ingresso do pedido de providências no Conselho Nacional do Ministério Público.

Exemplo – Devido à grande quantidade de servidores à disposição (327, em contraposição a 254 efetivos), o MPT passou a requisitar aos órgãos cedentes a forma de ingresso dos servidores e detalhes sobre a cessão, a fim de traçar uma radiografia mais precisa do quadro funcional do MPE.

O Procurador Eduardo Varandas, que presidiu a investigação, detectou que os indivíduos adentraram nos quadros do MPE, oriundos de diversos órgãos e lá exerciam típicas funções de servidores do quadro concursados. Alguns dos cedidos sequer tinham registro no órgão de origem e muitos nem foram submetidos a concurso.

“Não podíamos permitir que os desvios funcionais continuassem no MP do Estado. Acho que o Ministério Público deve dar o exemplo. Temos a certeza de que a nova gestão terá como meta a legalidade absoluta dos atos administrativos, e os erros deverão ser consertados”, justificou Varandas.

Assinaram a representação os Procuradores do MPU: Eduardo Varandas Araruna, Maria Edlene Costa Lins, José Caetano dos Santos Filho, Ramon Bezerra dos Santos, Yordan Moreira Delgado, Duciran Van Marsen Farena, José Guilherme Ferraz da Costa, Roberto Moreira de Almeida, Rodolfo Alves Silva, Kleber Martins de Araújo e Victor Carvalho Veggi.

Cessão – O regime jurídico dos servidores civis do Estado da Paraíba preceitua ser requisito para a cessão que o servidor seja efetivo no órgão cedente e passe a exercer função de confiança ou cargo em comissão no órgão cessionário. A regra geral é a de que a cessão seja um instrumento excepcional, e não a regra geral.

“A regra geral, até por obediência aos princípios da eficiência e da finalidade, é a de que a cessão seja um instrumento excepcional. Isto porque o norte é que os próprios servidores do quadro, que prestaram concurso para o Órgão ocupem essas funções, até como estímulo ao desenvolvimento na carreira funcional.”, adianta a Representação do MPT e MPF.

E continua: “Qualquer órgão que tenha ou já teve mais requisitados do que funcionários efetivos no quadro revela a postura administrativamente indevida de seus gestores, agravando-se ainda essa situação, quando se faz um concurso público com um número pífio de vagas(…)”.

Mais denúncias – Na semana passada, chegaram outras denúncias à Procuradoria Regional do Trabalho que ainda não foram investigadas . Há uma, inclusive, de filhos de um Procurador que estariam à disposição da Assembleia Legislativa, enquanto moram fora do Brasil. Outra informa a presença de “laranjas” para receber gratificações em favor de parentes. Se comprovados os fatos, o CNMP e o Procurador-Geral da República serão provocados para as providências cabíveis, inclusive criminais. “É preciso evitar a indústria da denúncia falsa. Isso só prejudica a atuação das autoridades”, ponderou Varandas.

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