O ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido de registro de candidatura de Lula no TSE, barrou o registro de candidatura do ex-presidente petista, que pleiteava ser candidato ao Planalto e aparece como líder nas pesquisas de intenção de voto.
O pedido de registro feito por Lula foi alvo de 16 contestações de adversários e da Procuradoria-Geral Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa.
Barroso entendeu que incide sobre Lula a condição de inelegibilidade imposta pela Ficha Limpa por causa da sua condenação em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Lula está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril. Ele nega os crimes e afirma ser perseguido politicamente.
Em seu voto, Barroso analisou a constitucionalidade da Ficha Limpa e disse que não houve até o presente momento a suspensão liminar” da condenação de Lula em segundo grau.
Ele rebateu as afirmações da defesa, que reclamou pelo fato de o processo estar sendo julgado nesta tarde, sem a abertura de prazo para as alegações finais das partes. O ministro disse ter considerado que não era necessário e que cabe ao relator do caso decidir sobre isso.
Folha Online