O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba suspendeu no início da noite de hoje o julgamento do prefeito Paulo Sérgio da Silva Araújo (PMDB), de Marcação. O gestor havia sido cassado em outubro passado pelo juiz da 55ª Zona em Rio Tinto depois do ajuizamento de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que o acusava de trocar reformas e construção de casas por votos nas eleições de 2008. Desde então, ele exercia o cargo por força de uma liminar. O relator da Aime, juiz João Batista Barbosa, votou pela cassação do prefeito, decretação de sua inelegibilidade por três anos e pagamento de multa de R$ 53.205. Em seu voto, o magistrado excluiu da pena de inelegibilidade o vice, Valdi Fernandes da Silva.
Depois de anunciado o voto do relator, o juiz Carlos Neves pediu vista. Ele anunciou que somente vai trazer seu voto na próxima terça-feira, 31.
Paulo Sérgio foi acusado pela Coligação "Coragem para Mudar" de ter cometido abuso do poder econômico e político para a captação ilícita de votos. Os advogados de acusação afirmaram que 111 famílias carentes teriam recebido material de construção em dias próximos do pleito. Eles contestaram a falta de critérios de distribuição dos benefícios e alegaram que caberia ao próprio prefeito escolher as famílias que seriam atendidas, baseando-se na intenção delas em ceder-lhe o voto. Também foi alegado que o programa, inicialmente anunciado como conjunto com a Caixa Econômica Federal, não chegou a se concretizar com a instituição, que ainda analisava 21 pendências em relação aos contratos individuais, que não chegaram a ser assinados.
Os advogados do prefeito, contudo, disseram que a lista de beneficiários do programa de distribuição de material de construção teria sido elaborada em 2007, a partir de um cadastro para programas de habitação e que as moradias seriam fruto de um convênio firmado com a Caixa Econômica Federal em maio de 2008. Segundo eles, os contemplados com o benefício só teriam tido acesso a ele dois dias depois do pleito.
Como consta na ação a acusação de que o prefeito teria distribuído, ainda, dinheiro, em troca de votos, o advogado Marcos Pires alegou que não havia qualquer comprovação nos depoimentos tomados em decorrência da ação.