O juiz João Ricardo Coelho, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida contra o prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), acolheu parcialmente as denúncias apresentadas contra o gestor pela Coligação Por Amor a Campina, encabeçada pelo adversário, Rômulo Gouveia (PSDB). Para o relator, ficaram comprovados fatos como o uso promocional da marca conhecida como o "trevo de quatro vs", em prol da imagem de Veneziano e estampada nas mídias institucionais e nos fardamentos escolares. Ele também considerou irregular a concessão de gratificações a servidores da prefeitura em pleno período eleitoral. Apesar disso, Coelho alegou que as condutas não teriam potencialidade de influir decisivamente no pleito e, desta forma, afastou a aplicação de cassação do registro, bem como a decretação de inelegibilidade de Veneziano e do vice, José Luiz Júnior (PSC). Como penalidade, ele sugeriu a aplicação de uma multa correspondente a 50 mil UFIR.
– Não seriam fatos tão graves a ponto de influenciar um eleitorado de 266.516 pessoas. Além disso, as gratificações foram pagas a apenas nove servidores. A quantidade de material com promoção pessoal no caso do trevo de quatro vs não foi autorizada nos três meses que antecederam o pleito. Seria praticamente impossível que se retirasse de todos os pontos da cidade um material que havia sido distribuído durante três anos. Assim, dou provimento parcial à ação, com a aplicação de multa de 50 mil UFIR.
A sessão foi demorada e começou por volta das 14h, prosseguindo até aproximadamente 19h. Após as alegações dos advogados de acusação, José Mariz; e de defesa, Carlos Fábio, foi iniciada a leitura do parecer do relator do processo, João Ricardo.
Ele falou sobre cada uma das acusações contidas na AIJE. Veja as acusações e o posicionamento do relator em cada caso:
– Distribuição de cestas básicas em período eleitoral: não houve comprovação;
– Obras de asfaltamento em Galante durante o período eleitoral: a administração não pode ser paralisada por conta da eleição;
– Distribuição de fardamento escolar em período eleitoral: a distribuição ocorreu porque houve atraso no processo de licitação;
– Uso da cor laranja na administração (mesma cor da primeira campanha): a cor laranja não foi predominante na administração, que se utilizou de cinco cores diferentesa: laranja, vermelho, azul, branco e preto;
– Credenciamento do Hospital Rubens Dutra Segundo para cooptar o proprietário, Robson Dutra, como aliado político: Robson Dutra era secretário municipal há vários meses, antes da eleição. Portanto, não houve cooptação;
– Distribuição de camisas vermelhas no período eleitoral: não hgouve comprovação;
– Execução do programa Chegou o Doutor em período eleitoral: ficou comprovado que o programa era executado há cerca de 20 anos;
– Dispensa de servidores municipais em horário de trabalho para participação em programação de campanha: Não foi comprovado;
– Contratação irregular de servidores: na verdade, o que houve foi a substituição de prestadores de serviço da antiga cooperativa por funcionários regularizados, conforme determinação judicial;
– Distribuição de cimento em período eleitoral: não houver comprovação, apenas uma pessoa que disse ter recebido cimento, sem provas suficientes;
– Distribuição de pontos de cultura para beneficiar os candidatos: não ficou comprovado. Além do mais, os candidatos a prefeito e a vice não participaram da solenidade;
– Participação dos candidatos em inaugurações, como a do Terminal Integrado de Passageiros: ficou comprovado que não houve a participação dos candidatos;
– Concessão de gratificação em época de eleição: configurado como conduta vedada, com ressalvas;
– Uso da logomarca com letras "V": configurado como conduta vedada, com ressalvas.
O voto de João Ricardo Coelho foi acompanhado por Newton Vita e Manoel Monteiro. O desembargador João Batista pediu vistas alegando que a diferença de votos entre Veneziano Vital e Rômulo Gouveia, por não ser grande, ensejaria uma dúvida "tormentuosa".