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Redes sociais preocupam Tribunal Regional Eleitoral

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A proliferação do uso das redes sociais (Twitter, Facebook, Orkut, entre outros meios de relacionamento através da Internet) pelos políticos começa a preocupar integrantes da Justiça Eleitoral da Paraíba.

Eles afirmam que, apesar de não ter recebido nenhuma reclamação sobre utilização indevida desses meios, estão em alerta para tomar as medidas cabíveis contra quem utilizá-los para campanha eleitoral extemporânea e ilegal.
 
O corregedor regional eleitoral, João Batista Barbosa, disse que os juízes estão sendo orientados a tomarem providências cabíveis, caso chegue algum caso que possa se configurar como utilização indevida do meio para antecipação da campanha eleitoral. 
 
Ele ressaltou, no entanto, que não há como impedir o uso das redes sociais para publicação dos atos partidários, como ocorre livremente nos demais meios de comunicação. Mas alertou que é preciso que não haja excesso das informações e desvirtuamento dos atos partidários em propaganda eleitoral, de forma que é preciso haver um peso e contrapeso por parte dos políticos antes de lançarem mão das redes sociais para fazer divulgação.
 
“Até agora, não temos conhecimento de utilização indevida desses meios, mas se chegar até nós qualquer tipo de ação neste sentido, ou visando desequilibrar e até mesmo antecipar a campanha eleitoral, vamos está pronto para chegar, checar e tomar as medidas cabíveis”, comentou o corregedor.
 
Procurador vai investigar denúncias
 
O procurador regional eleitoral Yordan Delgado também está preocupado com a proliferação do uso das redes sociais pelos políticos. Segundo ele, várias denúncias deverão chegar ao Ministério Público devido a proximidade da campanha eleitoral do próximo ano.
 
O procurador adiantou que, a partir do momento que o Ministério Público Eleitoral for acionado ou receber qualquer tipo de denúncia envolvendo a utilização indevida das redes sociais pelos políticos, vai averiguar o caso e analisá-lo. “Havendo abuso, ou utilização indevida do meio (rede social), vamos ingressar com as representações junto à Justiça Eleitoral contra o responsável”, comentou.
 
De acordo com Yordan Delgado, não há ainda uma legislação definida para disciplinar a utilização das redes sociais, que vem sendo classificada por alguns como uma rede privada entre os que participam delas, mediante um convite prévio e aceitação. Por outros, conforme explicou, que apesar das informações serem repassadas para os seguidores de uma rede privada, dependendo do teor da divulgação, poderia se configurar como uma propaganda eleitoral.
 
“Há muita controvérsia. Não temos ainda uma legislação clara a esse respeito, por isso, à medida que as denúncias forem chegando vamos analisá-las e ficando configurada que está havendo qualquer tipo de propaganda disfarçada, vamos entrar com as representações cabíveis”, declarou o procurador.
 
Propaganda é regulamentada
 
O procurador da República na Paraíba, Roberto Moreira de Almeida, aborda na 5ª edição do livro Curso de Direito Eleitoral, que a  propaganda eleitoral pela Internet está regulamentada na Lei  noº 12.034, de 29 de setembro de 2009, que acrescentou os artigos 57-A a 57-I à Lei das Eleições, trançando regras específicas para o uso da rede mundial de computadores nas eleições, apresentando o que é permitido e o que é vedado.
 
Conforme explica o procurador, é livre a propaganda eleitoral na Internet, quando realizada após o dia 5 de julho do ano da eleição, nas seguintes formas: Em site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta e indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país; por meio de mensagem eletrônica (e-mails) para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; e por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
 
No entanto, é proibida através da internet, qualquer tipo de propaganda paga; propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas (empresas) com ou sem fins lucrativos, ou seja, privadas ou públicas; e a propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
 
Roberto Moreira explicou, ainda, que o descumprimento das proibições sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando provado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
 
Punições por uso indevido
 
As punições por propaganda antecipada por meio do Twitter já começaram. No início de abril, o ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou multa de R$ 5 mil ao atual ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, por propaganda eleitoral antecipada – por meio do Twitter – em seu favor e da então presidenciável Dilma Rousseff, antes do início da campanha eleitoral de 2010. Na época dos fatos, Mercadante era pré-candidato ao governo de São Paulo.
 
O recurso foi apresentado ao TSE pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que concluiu que Mercadante não realizou propaganda eleitoral antecipada ao publicar mensagens em seu microblog Twitter – rede social que permite aos usuários enviar e receber atualizações de outros contatos em tempo real. 
 
O MPE transcreveu trechos dessas mensagens, onde Mercadante, entre outras afirmações, dizia: “se eleito governador darei prioridade ao ensino público em período integral, especialmente no ensino médio p/ criar curso profissionalizante”. “Estou com a futura presidente Dilma em São Paulo. Ela veio me dar um abraço e o apoio a nossa Convenção Estadual, amanhã na Expo Center Norte”. 
 
Para o Ministério Público, as postagens do candidato “demonstram, de forma explícita e inequívoca, sua pretensão de disputa ao cargo de governador nas eleições 2010”. 
 
Segundo a defesa do ministro de estado, não se teria configurado propaganda eleitoral irregular, pois “não há pedido de votos, não há exaltação do candidato como o mais qualificado, não há divulgação de plataforma política”.

Carvalhido cita jurisprudência
 
Em sua decisão, Hamilton Carvalhido citou a jurisprudência do TSE, no sentido de que, “deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas no artigo 36-A da Lei 9.504/97 [a Lei das Eleições], leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”.
 
Assim, caracterizada a propaganda eleitoral extemporânea, o ministro decidiu por aplicar multa correspondente apenas em seu valor mínimo legal, como estabelecido no inciso 3º do artigo 36 da Lei nº 9.504/1997”- o valor varia entre R$ 5 mil e R$ 25mil. Carvalhido decidiu pelo valor mínimo da multa por entender que “a divulgação por meio do Twitter tem alcance limitado e cujo conteúdo é acessado primordialmente na internet, de forma diferente do que ocorre com as mensagens divulgadas por meio da televisão e do rádio”.
 
 
 
Correio da Paraíba

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