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Recurso pede a cassação de Jota Júnior por abuso de poder

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A Coligação “A Vitória do Povo” entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral pedindo a cassação dos diplomas do prefeito reeleito de Bayeux, Josival Júnior de Souza (Jota Júnior – PMDB), e do vice Domiciano Cabral (PSDB), por abuso de poder e conduta vedada a agente público nas eleições de 2008. A coligação adversária acusa Jota Jr. de ter usado uma logomarca personalizada em propagandas institucionais da prefeitura de Bayeux e de prédio publico municipal durante a campanha política. O relator do recurso no TSE é o ministro Gilson Dipp.

As acusações são as mesmas impetradas no Tribunal Regional Eleitoral, e já julgadas pela corte do TER-PB, que resultou na aplicação de multa de 50 mil Ufirs. No recurso impetrado ao TSE, a coligação adversária pede, além da multa, o afastamento imediato do prefeito Jota Jr.

A coligação afirma que a promoção pessoal do prefeito ocorreu pelo uso de logomarca personalizada em veículos oficiais, prédios públicos e no fardamento das escolas do município. Sustenta também que, nos autos da ação contra Jota Jr., há provas de que o aluguel do Comitê Jovem do candidato teria sido pago com dinheiro da prefeitura. Isto porque, de acordo com a coligação, o imóvel onde estava instalado o comitê teria sido alugado pela prefeitura para a realização de um festival na cidade.

Multa – O TRE da Paraíba puniu o prefeito apenas com multa por entender que a promoção pessoal pelo uso de logomarca personalizada em publicidade institucional, a única conduta vedada reconhecida pela corte regional, não causou repercussão ou benefício eleitoral capaz de gerar a cassação de seu diploma. Diante disso, o Tribunal Regional resolveu aplicar somente a multa, respeitando o princípio da proporcionalidade.

Segundo a coligação, ao afastar a conduta vedada do prefeito pelo uso de prédio alugado pelo município em benefício de sua candidatura, o TRE-PB desrespeitou o inciso I, do artigo 73 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Esse item do artigo 73 proíbe aos agentes públicos a cessão ou uso, em benefício de candidato, partido ou coligação, de bens imóveis e móveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. A ressalva só é permitida para a realização de convenções partidárias.

Para a coligação, diante do conjunto de condutas vedadas praticadas por Jota Jr. em 2008, o princípio da proporcionalidade “foi mal utilizado” pelo Tribunal Regional da Paraíba no exame da ação de investigação judicial eleitoral apresentada contra o prefeito. A coligação defende ainda que a aplicação apenas de multa vulnera o princípio da proporcionalidade, devendo ser aplicada ao prefeito e seu vice a pena de cassação de seus diplomas.

 

Correio da Paraíba

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