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Recurso de Cássio terá Gilmar Mendes como relator

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O ministro Gilmar Mendes, que já se manifestou no pleno contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, será o novo relator do Recurso Extraordinário (RE), impetrado pelos advogados do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB). O tucano tenta conseguir, em última instância, o deferimento de sua candidatura, para poder assim assumir o Senado como o candidato mais votado da Paraíba para o cargo, no lugar do senador empossado Wilson Santiago (PMDB). 

Ainda na época do julgamento do recurso do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) sobre o mesmo tema, quando houve um empate de cinco a cinco do pleno, o ministro Gilmar Mendes chegou a taxar a Lei da Ficha Limpa de casuística e disse que ela flertava com o nazi-facismo. Em um discurso duro, o membro do STF afirmou que aceitar a aplicabilidade seria uma carta branca concedida ao Congresso, reponsável pela aprovação do documento.

“Dificilmente vai se encontrar caso de mais escancarada e escarrada retroatividade. E mais grave que lei é o convite para a irresponsabilidade do legislador e manipulação das eleições”, disse na época ao defender o voto.

A primeira distribuição do RE movida pelos advogados de Cássio Cunha Lima apontou como relator o ministro Celso de Mello. Porém, em primeiro de fevereiro deste ano, o membro da corte suprema se averbou suspeito. Na ocasião, os autos foram devolvidos para o gabinete do presidente do STF, Cezar Peluso, para redistribuição.

No despacho, Celso de Mello suscitou o fato de já ter tomado a mesma decisão de se averbar suspeito em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), envolvendo o PSDB da Paraíba. Também foi utilizada a regra de um artigo do Código Processual Civil (CPC), que permite o não detalhamento das razões de fórum íntimo para abrir mão da relatoria.

Celso Mello, semelhante a Gilmar Mendes, foi também um dos cinco ministros que acolheram no STF o recurso de Jader Barbalho. O membro da corte foi contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa para casos já julgados antes das eleições de 2010.

Na opinião do ex-presidente do Supremo, os princípios constitucionais da anterioridade e da irretroatividade seriam feridos pela lei, aprovada em julho do ano passado.

Paralelamente ao RE que tramita no STF, os advogados de Cássio também entraram com uma Ação Cautelar, com pedido de liminar. Objetivo era requerer a posse do tucano antes que o mérito do recurso fosse julgado. Porém, o pedido foi negado tanto pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso, como pelo ministro relator desse processo, Joaquim Barbosa.

Jornal da Paraíba

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