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Reajuste do mínimo por decreto é constitucional, diz AGU

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Em parecer divulgado nesta sexta-feira, a AGU (Advocacia-Geral da União) defende que é constitucional a fixação, por meio de decreto presidencial, do valor do salário mínimo até 2015.

Segundo o texto, a medida não representa "inovação ou invasão de competência por parte do Executivo".

A previsão para que o Executivo reajuste o mínimo por decreto e não mais por lei aprovada pelo Congresso está no projeto de lei que fixou em R$ 545 o valor do mínimo neste ano.

O projeto foi aprovado nesta semana pelo Congresso e depende de sanção da presidente Dilma Rousseff. A oposição promete entrar no STF (Supremo Tribunal Federal) com ação de inconstitucionalidade para derrubar o mecanismo.

O parecer da AGU aponta que o reajuste por decreto não seria inconstitucional porque o Executivo dará continuidade ao que foi estabelecido pelo Congresso na lei atual, respeitando os critérios determinados na norma que contou com aval de deputados e senadores.

Pelo mecanismo, o aumento obedeceria a uma regra: reposição da inflação mais o índice de crescimento da economia de dois anos antes.

No despacho, o consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, afirma que o projeto foi debatido "exaustivamente" no Congresso.

"Não há inovação ou invasão de competência, por parte do Executivo em matéria ordinariamente reservada ao Legislativo. Este último fixa os valores, por lei, e aquele primeiro dá continuidade à aludida fixação, mediante cálculo de reajustes e aumentos. O regulamento apenas cuida do fiel cumprimento da lei. Trata-se de mera recomposição de referências e de expressão."

Na avaliação de três ministros do STF ouvidos pela Folha, essa delegação ao Executivo, a princípio, pode ferir o artigo 7° da Constituição que determina como direito dos trabalhadores "salário mínimo, fixado em lei" e não por outro ato normativo, como o decreto.

Para o ministro Marco Aurélio, a ordem natural seria a aprovação pelo Congresso. O ministro disse que a Constituição proibiu, desde 1988, a transferência de competências entre os Poderes.

O governo justifica que incluiu a previsão do decreto no projeto de lei para garantir que seja mantida a continuidade da política de valorização do benefício, com base na correção da inflação e no índice do crescimento da economia de dois anos anteriores.

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