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Queixas de Veneziano contra Arthur são interrompidas por pedidos de vistas

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Na tarde de hoje, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba começou a julgar as queixas-crime movidas pelo prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego Segundo Neto, contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arthur Cunha Lima. No entanto, os desembargadores João Benedito da Silva e Arnóbio Alves Teodósio pediram vista dos processos.

Durante a sessão, o relator das queixas-crime de números 999.2007.000588-2/001 e 999.2007.000679-9/001, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, alegou a “lidispendência”  entre os processos, ou seja, disse que há uma repetição de ações um curso, conforme o § 3º do artigo 301, do CPC.  Após discussões, a Corte acatou a alegação do relator, mas não foi possível a extinção do segundo processo devido à existência de mais um  querelante, além do prefeito.

“Os fatos são os mesmos, embora com abordagens distintas. A única diferença é que no processo de nº 999.2007.000679-9/001 figura como querelante, também, o vice-prefeito de Campina Grande, José Luiz Júnior”, disse o relator. Ele explicou, ainda, que, neste caso, referido feito estará extinto apenas para Veneziano.

De acordo com os autos do processo nº 999.2007.000588-2/001, o prefeito teria sido ofendido em sua honra, durante a convenção política ocorrida no dia 16 de setembro de 2007, na Associação Atlética Banco do Brasil (AABB). O parlamentar o teria chamado de “ladrão” e dito que a Prefeitura de Campina Grande era governada por um “assaltante” – suposto discurso que foi noticiado pelo Jornal da Paraíba no dia 18 seguinte.

Já a outra queixa aponta que, no dia 25 de agosto de 2007, o mesmo jornal publicou a denúncia feita por Arthur Cunha Lima acerca de suposto desvio de verba da Prefeitura de Campina Grande, no valor de R$ 133 mil, tendo, o prefeito, em tese, se apropriado de R$ 47 mil e o vice-prefeito José Luiz Júnior, de R$ 4 mil.

Ambas as ações referem-se a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria,  pelo deputado.  Os delitos encontram-se definidos, respectivamente, nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, e nos artigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa nº 5.250/67.

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