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Queda na arrecadação dos municípios e o aumento do desafio para os prefeitos em novo mandato

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Com grande entusiasmo e gratidão ao convite recebido, hoje inicio minha coluna no ParlamentoPB, veículo este de comunicação tão importante e que sempre acompanhei com admiração. Espero poder contribuir com um pouco da minha experiência como operadora do direito no atendimento diário a entes públicos e empresas de todo país.

Sem dúvida alguma estamos chegando ao fim de um ano desafiador e agora, os prefeitos eleitos ou reeleitos, fazem junto às equipes a transição e planejamento para um ano que se inicia em meio a um cenário ainda incerto.

Juntamente com o desequilíbrio da equação encargos x recursos, temos o crescimento urbano dos Municípios, que torna as administrações municipais ainda mais dispendiosas, aumentando seu orçamento com a contratação de pessoal, constituição de ativos e demais despesas correntes necessárias ao atendimento das novas demandas populacionais, especialmente esse ano com as secretarias de saúde. A economia nacional é incerta, as receitas têm sofrido altos e baixos, mas, é preciso manter a continuidade da prestação dos serviços à população.

Receita é o oxigênio da administração municipal e sem ela a atuação do gestor fica demasiadamente comprometida. Esta temática é fundamental na gestão de qualquer administração pública e, especialmente, na municipal, porque receita é a base do desenvolvimento local e da execução dos planejamentos e principalmente em meio a um período tão ruim da economia brasileira, o que torna ainda maior este desafio.

O Fundo de Participação dos Municípios, ou FPM, é a principal transferência obrigatória da União para os municípios, e seus critérios de distribuição são, principalmente, proporcionais à população, sendo de fundamental importância para os pequenos municípios, dada sua frágil estrutura econômica e social. Criado em 1965, durante a ditadura militar, o fundo surgiu com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais favorecendo municípios pequenos que não tem receita própria, porém, desde então, o País mudou, as cidades cresceram e as regras continuam as mesmas, o que tem provocado uma série de distorções que ocasionam a não redução das desigualdades regionais que era seu principal objetivo.

O FPM reparte entre os entes da federação uma parcela da arrecadação (23,5%) do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, de acordo com a população, porém, a fórmula de repasse é defasada e não distribui a renda de forma eficiente, estando este critério altamente ultrapassado.

O que tem ocorrido com os municípios não é uma repartição justa de receita. Além de várias leis e emendas à Constituição que instituíram novas competências de obrigações para os municípios, a exemplo das creches, iluminação pública, programas do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo que o percentual da repartição da receita tributária em nada mudou. Pelo contrário. Os repasses de verbas, com a crise financeira que se instalou no país, ainda sofreram quedas.

No caso do FPM, a União vem através da edição de diversas leis ordinárias se apropriando de receitas que seriam dos municípios ao dispor da quantia arrecadada para concessão de incentivos fiscais de diversos programas do Governo Federal.

Não há dúvida de que o atual procedimento utilizado pela União em deduzir o montante da arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a título de incentivos fiscais por lei ordinária para incidência sobre o montante líquido, fere a Constituição Federal e o Princípio do Pacto Federativo, vez que através desta manobra ardilosa, o Governo Federal adentra em uma receita que não é sua, retirando de Estados e Municípios uma receita que a estes pertence.

Espera-se que a Reforma Tributária seja capaz de reduzir essas distorções nas transferências federais. Enquanto isso não acontece, cabe ao gestor municipal ficar atento e estimular o incremento das receitas nas prefeituras, reduzir as despesas que poderão ser cortadas e pleitear que as divergências que têm ocorrido nos repasses de FPM sejam reembolsadas e regularizadas para os cofres devidos, sob pena de abdicação de uma receita importantíssima para a manutenção do bem estar da população local.

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