Foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (28) a Lei nº 12.030, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a remissão das dívidas dos emplacamentos de motos de até 162 cilindradas dos últimos cinco anos (2016 a 2020). O projeto de lei foi de autoria do Governo da Paraíba.
O perdão inclui os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é da responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), e as taxas de bombeiros, de licenciamento, de depósito, caso a moto esteja apreendida em prédio público do Estado, que é de competência do Detran-PB.
Para ter direito à remissão dos cinco anos do IPVA atrasado da moto com até 162 cilindradas (CC), o proprietário vai precisar apenas pagar o emplacamento de 2021, que poderá ser parcelado ainda em até três vezes ou com desconto na opção à vista. “Estenderemos o prazo final para pagamento à vista ou a primeira parcela até o dia 31 de outubro. A ideia é garantir um prazo mais estendido para que as pessoas tenham tempo de se organizar”, revelou o secretário Marialvo.