O PSB – Diretório Estadual da Paraíba, através de sua assessoria jurídica assegurou, categoricamente, que não há nenhum tipo de discriminação pessoal, ou perseguição contra o deputado estadual filiado à legenda Guilherme Almeida, ou mesmo contra qualquer um de seus filiados.
O advogado Ricardo Sérvulo, que atua na defesa do partido disse textualmente, que “não se pode falar em discriminação pessoal contra o parlamentar, pois, o que o PSB fez foi apenas exercer o seu direito de decidir a forma de participar, ou não, dos cargos na administração estadual do governo Maranhão – III”.
Ricardo Sérvulo foi enfático também ao sustentar que “na convivência dos filiados dentro de uma agremiação político-partidária existe o pressuposto básico, da observância de regras e elementos normativos estatutários, principalmente, como forma de se proteger a hegemonia e a viabilidade da existência de uma legenda política”.
Segundo a assessoria jurídica, as decisões emanadas dos organismos e das instâncias partidárias, principalmente como princípio democrático, não só podem, como devem ser respeitadas e cumpridas, mesmo que por ventura isso vá contra os interesses pessoais de algum filiado. “Elas se aplicam ao todo, e, nessa lógica, não se pode dizer que há discriminação pessoal ou perseguição política, contra A ou B”.
Sérvulo afirma, ainda, que com relação às atas que são questionadas por Guilherme Almeida, é prática de quase todos os partidos se ter duas atas: uma de caráter administrativo, como a que é remetida para o TRE tratando das renovações e anotações das comissões provisórias do partido no estado da Paraíba, em cumprimento de um imperativo da legislação eleitoral, e, a outra, que tem o conteúdo político e é a que trata das estratégias e conduções políticas, sendo de natureza “interna corporis”, ou seja, é matéria interna partidária que diz respeito exclusivamente à agremiação.
O advogado do PSB finalizou lembrando que estas decisões internas, somente devem tomar conhecimento delas aqueles diretamente envolvidos, não precisando ser remetida para a justiça eleitoral, em virtude de a legislação não o determinar. “Algumas dessas decisões não podem ser publicizadas, pois como em um tabuleiro de xadrez, há movimentos que se tornados públicos antes da hora, prepara o adversário para o contra-ataque, e torna nulo o movimento”.