Proprietário que não recolher fezes de cachorro vai pagar multa

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A Lei 11.880/2010, de autoria da vereadora Eliza Virgínia (PPS), estabelece multa para o proprietário de cachorro que não recolher as fezes dos animais em espaço público. Sancionada desde fevereiro e sem cumprimento, a Lei receberá mais um incentivo nos próximos dias, já que Eliza prometeu apresentar um requerimento para que a Secretária de Meio Ambiente de João Pessoa desenvolva uma campanha educativa, esclarecendo a população da importância da Lei.

Segundo a vereadora, a propositura tem o caráter educativo ambiental e de saúde publica. “Os cachorros sujam as ruas e os donos não limpam, eles defecam na casa e calçadas dos vizinhos e os donos não recolhem em saquinhos. É necessário que se eduque a população sobre isso” disse.

A Lei está em vigor e estabelece multa de cinco UFIR/JP, cerca de R$ 100, aos responsáveis por animais que não recolham os resíduos fecais de seus animais em ruas, calçadas, praças e todo espaço público.

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