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Propaganda eleitoral começa dia 6 de julho

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Os candidatos a um dos cargos que estarão em disputa nas Eleições Gerais de 2014 estão liberados para fazer propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho, conforme previsto no art. 36, caput, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Segundo o Glossário Eleitoral Brasileiro, a propaganda eleitoral, facultada aos partidos, coligações e candidatos, é aquela que busca a captação de votos, por meio da divulgação do currículo dos candidatos, suas propostas e mensagens, no período conhecido como “campanha eleitoral”.

De acordo com a Lei das Eleições, o candidato, legenda ou coligação que desrespeitar essa regra, divulgando propaganda eleitoral antes do prazo, e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, estão sujeitos à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda extemporânea, se este for maior. Para analisar as representações e reclamações ajuizadas na Justiça Eleitoral sobre o assunto, são designados juízes auxiliares, conhecidos como “juízes da propaganda”.

No dia 13 de dezembro de 2013, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) a Portaria nº 659 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), designando os três ministros auxiliares que atuarão nas eleições presidenciais de 2014. Foram nomeados os ministros substitutos da Corte Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Admar Gonzaga, da classe dos juristas, que analisarão as reclamações, representações e pedidos de direito de resposta dirigidos aos candidatos à Presidência da República.

Conforme a Lei n° 9.504, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também devem designar magistrados auxiliares. Esses juízes terão como atribuições apreciar os processos relativos aos cargos de governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.

Divulgação gratuita no rádio e TV

Propaganda eleitoral e propaganda partidária não são a mesma coisa. A última caracteriza-se pela divulgação gratuita no rádio e na TV, por parte dos partidos, de programas destinados a temas ligados exclusivamente aos interesses programáticos das agremiações, no período e na forma prevista em lei. Nesse tipo de propaganda, deve preponderar a mensagem partidária, com a finalidade de angariar simpatizantes ou difundir as realizações da legenda.

Restrita aos horários gratuitos, a propaganda partidária é permitida durante todo o ano não eleitoral, sendo proibida a partir de 1º de julho do em que se realizar a eleição, segundo a Lei 9.504.

Conforme o art. 45 da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos, somente é permitido à legenda, na propaganda partidária gratuita no rádio e na TV: difundir os programas partidários; transmitir aos filiados informações sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados a este e sobre as atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%. A regra vale para a veiculação tanto nas emissoras de rádio quanto nas de televisão.

A legislação vigente proíbe, ainda, nos programas partidários: a participação de pessoa filiada a uma legenda que não seja a responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.

Alto-falantes

Conforme o Calendário Eleitoral de 2014 e a Lei das Eleições, o dia 6 de julho é também a data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Ainda nesse dia, os candidatos, partidos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, neste caso, das 8h às 24h.

A propaganda eleitoral na internet também é permitida a partir do dia 6 de julho, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Portal do TSE à disposição

Pesquisadores, jornalistas, eleitores e cidadãos em geral têm à sua disposição, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dados de eleições realizadas no país desde 1950. Qualquer pessoa interessada em obter informações sobre o assunto pode acessar o Repositório de Dados Eleitorais, uma importante ferramenta que permite pesquisar resultados de eleições, candidatos, eleitorado e até mesmo prestação de contas.

O repositório existe desde 2009, antes mesmo de a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) entrar em vigor em maio de 2012. Como a demanda por informação é crescente, o Tribunal decidiu deixar os dados disponíveis na internet para possibilitar resposta mais rápida a qualquer interessado.

Os dados sobre perfil do eleitorado, por exemplo, estão disponíveis a partir do pleito de 1994. Os arquivos contêm informações como gênero e faixa etária dos eleitores de todos os municípios do país. O detalhamento chega até à zona eleitoral. É possível saber, por exemplo, que, em 1994, o município de Acrelândia (AC) tinha 2.473 eleitores.

As informações sobre candidatos e resultados de pleitos remontam a 1950. Já as que tratam de prestação de contas estão disponíveis a partir das eleições de 2002. Além de indicar o partido político e informar se a pessoa foi ou não eleita, no campo candidatos há dados sobre gênero, profissão, escolaridade, estado civil e naturalidade.

A forma mais fácil de consulta é baixar os arquivos e renomeá-los, trocando a extensão “.txt” por “.csv”. Dessa forma, o arquivo pode ser aberto em qualquer planilha eletrônica.

Agência TSE

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