A 1ª Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde expediu recomendação ao diretor-geral do Complexo de Pediatria Arlinda Marques que se abstenha de adquirir e utilizar o produto de limpeza “Limpem” (limpador perfumado) na desinfecção de superfícies como pisos, pias, tanques, vasos sanitários e outras áreas do hospital, até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize o uso do produto para esse fim.
Foi recomendado ainda que a direção do hospital adote as cautelas necessárias para a aquisição e utilização de produtos desinfetantes que tenham registro e autorização do órgão sanitário competente.
Segundo a promotora de Justiça Maria das Graças Azevedo, a recomendação foi expedida após reclamação anônima recebida pela Promotoria de Justiça sobre a utilização pelo Complexo Arlinda Marques de material de limpeza desinfetante em suposto desacordo com as normas de vigilância sanitária, portante sem poder de desinfecção.
De acordo com a recomendação, a Nota Técnica nº 12/2014 expedida pela Gerência-Geral de Saneantes da Anvisa aponta que o produto “Limpem” foi notificado pela empresa fabricante como limpador, mas o modelo de rótulo inserido no banco de dados da Anvisa apregoa a ação desinfectante do produto. Além disso, a empresa fabricante deveria ter pleiteado o registro do produto na categoria Desinfectante e não simplesmente notificado como um limpador.
Em virtude disso, houve o cancelamento do limpador, bem como solicitação de correções em outros dois produtos da empresa fabricante, além do encaminhamento do caso à Gerência de Fiscalização de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária para abertura de processo administrativo. A Gerência-Geral de Saneantes da Anvisa determinou a suspensão da fabricação e comercialização do produto de limpeza “Limpem”, além do recolhimento dos produtos no mercado.