A 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Social solicitou ao juiz da Propaganda Eleitoral da Capital, Ricardo da Costa Freitas, uma fiscalização específica da propaganda eleitoral irregular no âmbito do município de João Pessoa em imóveis que sofrem restrição da Lei Geral do Tombamento (Lei nº 25/37) e do que dispõe a Lei Eleitoral (9.504/97) e legislação atinente ao Tombamento do Zoneamento do Centro Histórico de João Pessoa.
A solicitação foi feita pelo promotor de Justiça João Geraldo Barbosa em razão de notícia veiculada na imprensa sobre o funcionamento de comitê de campanha em imóvel protegido por tombamento específico através do Decreto nº 31.843/2010. O imóvel se localiza na Avenida Epitácio Pessoa, nº 1090.
Segundo o Decreto nº 31.843, o Conselho Deliberativo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphaep) reconheceu o valor histórico e cultural da preservação do imóvel, que possui projeto paisagístico do artista plástico, ambientalista e paisagista Roberto Burle Marx, ícone do paisagismo modernista brasileiro, o qual demonstra ainda em sua estrutura física e vegetacional a complexidade e a combinação de variadas espécimes vegetais originais ao projeto primeiro.
O promotor salientou que a legislação visa a proteção do patrimônio histórico e cultural, protegendo o mesmo de qualquer ação ou omissão que possa destruir, inutilizar, deteriorar ou comprometer o conjunto paisagístico de determinado bem tombado ainda que este bem tombado seja de propriedade particular, inclusive referida proteção é recepcionada pelo artigo 37 da Lei 9.504/97, que prevê as práticas e punições com relação à propaganda irregular.