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Promotoria da Cidadania resgata idoso mantido em cativeiro em Tambaú

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A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e Direitos Fundamentais realizou, nessa segunda-feira (18/03), em conjunto com a Delegacia Especializada em Atendimento ao Idoso, Polícia Militar, Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) de João Pessoa e Serviço de Atendimento Móvel (Samu), o resgate de um idoso de 75 anos que era mantido em cativeiro, no bairro de Tambaú.

Segundo a promotora Sônia Maria de Paula Maia, o resgate ocorreu em cumprimento de uma medida judicial de proteção ao idoso determinada pelo juiz Alexandre Targino, após pedido do Ministério Público.

A promotora informou que o caso começou com uma série de denúncias recebidas, por telefone, pedindo providências, inicialmente ao Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de JP e, posteriormente, à Promotoria de Justiça, quanto à situação de um idoso cadeirante, que morava com as duas supostas filhas, em apartamento locado.

“O idoso, conforme a denúncia, estaria sendo vítima de negligência familiar, cárcere privado e maus-tratos, evidenciados pelos gritos angustiantes de dor e pedido de socorro, externados dia após dia, além do odor insuportável de falta de higienização do imóvel e mau cheiro de urina que exalava por todo o pavimento, gerando preocupação de todos os condôminos, em virtude de nenhum membro da família ser visto nas dependências comuns do prédio e ser costume das filhas só saírem da unidade habitacional pelas madrugadas”, explicou a promotora.

Sônia Maia disse ainda que o caso já havia sido objeto de averiguação por parte do Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas), em duas ocasiões, mas a equipe técnica não conseguiu obter nenhum dado a respeito do idoso, tendo em vista ninguém ter atendido ao telefone nem às solicitações de permissão para visita domiciliar.

Posteriormente, a promotoria deliberou uma nova visita domiciliar ficando a diligência a cargo da Delegacia do Idoso. Entretanto, mais uma vez a ação dos agentes de investigação não obtiveram êxito em conseguir contato com o idoso. “Os agentes tentaram dialogar com as mulheres à porta do apartamento, hermeticamente fechado e, inclusive, com as brechas das portas isoladas com isopor, como forma de tornar inaudível o som e o movimento das pessoas no interior do imóvel”, acrescentou a promotora.

Diante dos indícios de violação, a promotora requereu no plantão judiciário do último final de semana a aplicação de medida de proteção ao idoso com fundamento no artigo 45 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que foi deferida pelo juiz, determinando a entrada coercitiva da força policial. O objetivo da medida foi a aferição do estado de saúde física e mental do idoso e a defesa dos seus direitos fundamentais, indisponíveis e inalienáveis, relativos à preservação da vida, da liberdade de ir e vir e da dignidade humana.

No resgate, ficou constatada a procedência da denúncia, tendo ficado configurado o confinamento do idoso, de 75 anos, militar aposentado, com sinais de demência senil, bastante debilitado, que era mantido em cativeiro, em ambiente fétido e em condições sub-humanas. “Por orientação do médico e da equipe interdisciplinar do SAD, o idoso foi conduzido em ambulância do Samu para uma unidade de pronto atendimento, onde ficou internado, aguardando a regulação de leitos na rede do Município, para tratamento especializado”.

Em relação às mulheres, não foi apresentado nenhum documento que comprove que são filhas do idoso. A delegada do Idoso, Vera Lúcia de Lima Soares, ficou incumbida de instaurar um inquérito policial para apuração de eventual crime em desfavor do idoso, conforme o artigo 99 do Estatuto.

Participaram do resgate o assessor jurídico João Fernandes e a estagiária voluntária Kaline Gomes.

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