O promotor de Justiça de Defesa do Direito do Cidadão e da Pessoa Idosa da Capital, Valberto Lira, enviou ofício à Superintendência do Departamento de Trânsito (Detran) da Paraíba, para colher informações sobre o total de medidas liminares concedidas para continuar a obrigatoriedade de registro em cartório de contratos de alienação fiduciária de veículos, que é a transferência da propriedade do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação.
Segundo informações do representante do Ministério Público Estadual, a Paraíba é o único Estado que exige essa obrigatoriedade. “A Paraíba ao que parece é o único estado, ainda, a ser obrigatório tal registro, por força de liminares sucessivas que são concedidas. Para se ter uma idéia, desde o dia 01 de abril de 2008, o Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) interposto contra uma decisão da justiça do Paraná”, destacou Valberto Lira.
O promotor enfatizou ainda que, na Paraíba, o desembargador Manoel Soares Monteiro foi relator de uma apelação cível da Anoreg/PB contra a decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública que julgou procedente uma ação do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado da Paraíba julgada no dia 12 de janeiro de 2006, reconhecendo a irregularidade e cancelando tal obrigatoriedade.
Concessões Liminares – Valberto Lira relatou que tomou conhecimento de que mesmo com as decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba e a outra do Superior Tribunal de Justiça, em João Pessoa foram concedidas liminares contra tais decisões. “Diante disso é que estou acionando o Detran/PB para colher todas essas informações e, dependendo dos documentos que deverei receber, admito a possibilidade de pedir uma investigação ao Conselho Nacional de Justiça, por intermédio de protocolo de pedido de controle administrativo”, concluiu.