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Promotor opina por cassação de Sérgio da SAC e PF tem mais prazo para Leitão

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O Ministério Público Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral deu parecer pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida contra o vereador Sérgio da SAC (PRP), acusado, de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

A informação é do promotor eleitoral Victor Granadeiro, que informou, ontem, entender que a ação é procedente e que deverá encaminhar o processo para decisão do juiz titular da 64ª Zona Eleitoral Marcos Jatobá Filho na próxima segunda-feira, dia 2. O parecer do MP não vincula a decisão do juiz, que pode decidir de forma diferente do entendimento do MP.

O juiz Marcos Jatobá Filho disse, ontem, que só está aguardando o processo chegar às suas mãos para despachá-lo. “Recebendo o processo, espero entregá-lo em no máximo três dias”, revelou o magistrado.

A Aije, de número 11/2008, contra Sérgio, foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, ainda quando a titularidade da 64ª Zona Eleitoral era do juiz Aluísio Bezerra Filho, e o promotor eleitoral, Amadeus Lopes.

O vereador Sérgio da Sac (Evandro Sérgio de Azevedo de Araújo), segundo os autos da ação, teria distribuído brindes e prêmios a jogadores durante campeonato de futebol no Bairro do Valentina de Figueiredo, na capital, no período da última campanha eleitoral, em 2008.

Sérgio da Sac está licenciado da Câmara de João Pessoa, por problemas de saúde e motivos particulares. O suplente Dinho (PRP) é quem está substituindo o vereador na licença, e pode assumir o mandato no caso de cassação do mandato do titular.

Dizendo ter certeza de que será inocentado, Sérgio da Sac garante que nos autos não tem nenhuma prova material consistente contra ele. O fim da licença de Sérgio da Sac está marcado para setembro deste ano.   

Caso Leitão –  O juiz titular da 64ª Zona Eleitoral da capital, Marcos Jatobá Filho, concedeu mais 30 dias para a Polícia Federal (PF) concluir o inquérito relativo à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije 008/2008) movida contra o vereador Felipe Leitão (PRP), por suposto abuso do poder econômico e compra de votos, nas eleições municipais de 2008.

Jatobá alertou, contudo, em seu despacho, que não admitirá mais nenhum pedido de dilação do prazo. O processo havia sido encaminhado para a PF para realização de diligências e produção de provas, mas há cerca de uma semana a PF pediu a dilação do prazo para conclusão do inquérito e o juiz Marcos Jatobá Filho despachou o processo no último dia 27 de julho, concedendo mais 30 dias para conclusão do inquérito. O cartório da 64ª Zona Eleitoral remeteu ontem os autos de volta à PF.
O juiz Marcos Jatobá Filho disse que a PF alegou a questão estrutural da instituição na Paraíba para pedir mais tempo para concluir as investigações. Segundo Jatobá Filho, o problema da PF é a falta de pessoal especializado para realizar determinados trabalhos técnicos, pois o contingente na Paraíba é muito limitado.

“E nem sempre o perito que começa um trabalho técnico é o que termina”, observou. Mas em virtude da demora no andamento desse processo, Jatobá observou em seu despacho que, se não houver uma “justificativa cabal”.
 

Jornal da Paraíba

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