O deputado federal Luiz Couto apresentou Projeto de Lei que exclui a compensação bancária da relação dos serviços e atividades essenciais do artigo 10 da Lei nº. 7.783, de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve. O projeto é uma reivindicação de uma comissão de bancários funcionários do Banco do Brasil.
Couto explica que esse artigo da Lei não condiz mais com a realidade, devido há muito tempo a compensação bancária não se enquadrar mais nesse conceito de serviço ou atividade essencial, já que os saques, às transferências de dinheiro e pagamentos realizados pela internet ou nos caixas eletrônicos facilitaram o acesso da população e até mudaram a cultura das pessoas em relação à utilização do serviço bancário.
A Lei n.º 7.783, de 1989, considera a compensação bancária como serviço essencial (inciso XI do art. 10), o que permite o alongamento do período de greve, com prejuízo tanto para os trabalhadores dos bancos, quanto para a população, que necessita do serviço bancário, visto que os bancos não se interessam em acabar com a greve, pois têm garantia da realização dos serviços.
“Entendemos que os cidadãos não necessitam mais dos cheques para satisfazerem suas necessidades vitais como a compra de alimentos e medicamentos. Ele não é mais essencial à população, ao contrário, às vezes, lhe causa mais prejuízo do que benefício.
A manutenção da compensação bancária no rol de atividades essenciais serve apenas ao propósito de dificultar a negociação entre trabalhadores e banqueiros, fazendo a greve se estender por muito mais tempo”, justifica Luiz Couto.