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Projeto de Vitalzinho regula prazo para apresentação de embargos

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5925/09, do deputado Vital do Rego Filho (PMDB-PB), que altera o início da contagem de prazo para a apresentação de embargos à execução de sentença trabalhista. Os embargos são ações ajuizadas pelo devedor para extinguir a sua obrigação de pagar a dívida.
 
Pelo projeto, o devedor terá cinco dias para apresentar embargos, contados a partir da juntada nos autos do termo de garantia à execução ou de penhora de bens. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) já estabelece prazo de cinco dias, mas deixa dúvidas quanto à data de início da contagem desse prazo.
 
Vitalzinho diz que a regra proposta já existe na Justiça comum. “O modelo trabalhista peca por impor ao embargante o dever de adivinhar a data em que o executante garantiu o juízo ou apresentou bens à penhora. O processo comum fixa a data com um termo facilmente reconhecível: a juntada nos autos”. O relator, deputado Pedro Henry (PP-MT) concordou com o argumento de que o início da contagem de prazo, na lei atual, é difícil de definir. “O novo projeto põe fim a essa insegurança”, disse.
 
Segundo a legislação, o devedor pode apresentar embargos à execução trabalhista quando considerar, por exemplo, que ocorreram vícios no processo ou equívocos no mérito da sentença, como erros de cálculo e critérios incorretos. Se os embargos apresentarem alguma irregularidade grave, o juiz pode indeferi-los liminarmente. O projeto seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Projeto rejeitado – A Comissão de Trabalho rejeitou o Projeto de Lei 1084/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que tramita em conjunto com o projeto de Vital Filho. O PL 1084/07 unifica procedimentos e limita a possibilidade de retardar a execução da sentença trabalhista, além de propor a unificação, em todas as instâncias, das fases de conhecimento e liquidação; a limitação de recurso na fase de execução; e a proibição de que os recursos tenham efeito suspensivo.
 
De acordo com o relator, deputado Pedro Henry, a proposta pode ter efeito contrário ao que pretende. Ele argumentou que o juiz teria de pedir ao contador do juízo o cálculo das verbas a serem pagas, gerando um trabalho muito grande em uma sentença que pode, inclusive, ser cassada. “Se hoje, quando todo este trabalho contábil é feito pelas partes, a Justiça já anda lenta, é fácil imaginar o transtorno que advirá com a aprovação da medida proposta”, disse.
 
O relator afirmou também que a previsão de multa de 10% caso o pagamento não seja feito em 15 dias e a exigência de que seja depositada a totalidade da dívida para apresentar recurso poderão impedir que o pequeno empresário se defenda na Justiça do Trabalho.

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