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Projeto de vereadora dá a juízes e promotores poder para habilitar candidatos ao Conselho Tutelar

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A vereadora de João Pessoa, Eliza Virgínia (PP), apresentou, nesta terça-feira (13), na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), um Projeto de Lei que altera os requisitos para quem deseja pleitear o cargo de Conselheiro Tutelar em 2019. Eliza propõe modificar a Lei 11.407 de 7 de abril de 2008, que institui diretrizes para a formulação da política municipal de proteção à criança e ao adolescente.  O processo eleitoral unificado ocorre em todo Brasil pela segunda vez, no próximo ano.

“O resultado dessas mudanças é garantir uma maior clareza em todo o processo eleitoral, que atualmente a situação é, no mínimo, preocupante. Além disso, buscamos também garantir, como determina a resolução federal do CONANDA uma maior abertura para que o máximo de pessoas possam se candidatar aos Conselhos Tutelares”, disse a vereadora Eliza Virgínia.

Entre as alterações promovidas está a mudança relacionada a declaração de experiência do candidato, que agora, além de apenas as entidades cadastradas no CMDCA, outras autoridades públicas, como juízes e promotores, também poderão atestar e declarar a experiência dos candidatos, na luta em prol dos direitos da Criança e do Adolescente.

“Ora, será que apenas quem trabalha em defesa da criança e do adolescente são pessoas que estão vinculadas nestas entidades? A exemplo; eu conheço uma pessoa, que coordena as pastorais da igreja e em conjunto com a vara de execuções penais a mesma possui um trabalho a mais de 10 anos voltados aos filhos menores de encarcerados; capacitando-os a não seguirem os passos dos pais. Será que um juiz da vara de execuções penais não poderia atestar que ele trabalha a mais de 2(dois) anos em prol dos direitos da criança e do adolescente?”, disse a vereadora.

O interessado em se candidatar tem que apresentar um certificado de participação em ao menos uma conferência municipal da criança e do adolescente, mas com o novo projeto, não precisará se limitar apenas a essa conferência, a título de preenchimento desse requisito, também será possível a certificação do pleiteante em audiências públicas cujo teor seja da mesma temática

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