O vereador Nelson Gomes Filho ((PRP) apresentou projeto de lei na Câmara Municipal de Campina Grande que estipula condições para a cobrança de taxas em estacionamentos de shopping centers, supermercados, hospitais, clínicas, aeroportos, rodoviárias, agências bancárias e dá outras providências. A iniciativa visa regulamentar o setor e coibir abusos. “Se o estabelecimento comercial deseja cobrar pelo estacionamento, tem que cumprir formalidades delineadas nessa nossa iniciativa, e não prejudicar os usuários e clientes. Tudo tem que ficar bem claro para não causar prejuízos às partes”, acentuou.
O artigo primeiro da propositura determina que fica isento do pagamento de taxa de estacionamento em shopping centers, supermercados, hospitais, clínicas, aeroportos, rodoviárias, agências bancárias onde o usuário permaneça por período igual ou inferior a noventa minutos.
O cliente usuário do estacionamento de que trata o caput do art. 1º deverá obrigatoriamente apresentar na saída do estacionamento cupom fiscal de compra de mercadoria ou serviço com valor maior ou igual a dez vezes o valor da taxa, ou documento hábil.
A gratuidade a que se refere só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento ou serviço prestado. As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade. Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Fica estabelecido que, em todos os postos de cobrança de estacionamento de veículos, em shopping centers, supermercados, hospitais, clínicas, aeroportos, rodoviárias, agências bancárias deverão ser afixados e mantidos avisos em tamanho legível, quanto à Lei referida.
A lei se aplica aos estabelecimentos referidos que ofereçam serviço de estacionamento próprio ou terceirizado. O cliente pagará normalmente pelo estacionamento não tendo condições de comprovar a compra de mercadoria ou do atendimento. O PROCON ou órgão similar fiscalizará a aplicação a lei. O Poder Executivo regulamentará a presente matéria. A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.